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Esclarecimentos da UNIMED São Carlos à População

clique para visualizarJornal Primeira Página
30 de Março de 2009

A Diretoria Executiva da Unimed São Carlos, esclarece aos contratantes de seu plano de saúde, bem como à comunidade sãocarlense de um modo geral, sua versão sobre os fatos narrados no dia 22 de março de 2.009 (página A5/Economia), no jornal Primeira Página.

Esclarecemos aos nossos clientes que as Unimeds de todo o Brasil, seguindo orientações jurídicas da Unimed do Brasil e da Federação das Unimeds do Estado de São Paulo, discutem a incidência de PIS, COFINS e ISSQN sobre os ingressos das cooperativas médicas.

A própria Lei nº 5.764/71 estabelece em seu texto que as cooperativas tem um regime tributário diferenciado das empresas comuns.

A Receita Federal, desconsiderando essa característica peculiar de funcionamento, tem autuado as Unimeds de todo Brasil, obrigando o sistema a enfrentar o judiciário a questão da incidência desses tributos sobre a atividade desenvolvida pelas cooperativas médicas;

Justamente para definição destas discussões e, reconhecendo, ainda que parcialmente, a tese levantada no judiciário, foi editada em 2001 a Medida Provisória nº 2.158-35, a qual, regulamentada pela Instrução Normativa nº 635/06 da Receita Federal, reconheceu que as cooperativas não devem recolher PIS e COFINS sobre a totalidade dos ingressos, mas sim sobre uma base reduzida.

Baseado nesta Lei e na Instrução Normativa da receita Federal a Unimed São Carlos vem recolhendo PIS e COFINS de maio de 2004 a dezembro de 2008 pela base reduzida. No ano de 2009 estes recolhimentos vem sendo realizados mensalmente pela Unimed de São Carlos.

A Unimed São Carlos foi autuada pelo não recolhimento de COFINS de janeiro de 1998 a abril de 2004 e pelo não recolhimento de Pis de janeiro de 1999 a abril de 2004. Do exercício de 2001 a 2004, apesar de já existir a Lei nº 2.158-35, desde 2001, e a Instrução Normativa da Receita Federal nº 635/06, a autuação foi realizada pela totalidade dos ingressos, em desacordo com a própria Lei nº 2.158-35 e com a Instrução Normativa nº 635/06 da Secretaria da receita Federal do Brasil.

As Unimeds discutem e já existem várias decisões nos tribunais favoráveis a não incidência de PIS e COFINS sobre os atos cooperativos. Portanto, a Unimed São Carlos tem na justiça federal estas discussões tributárias que serão com certeza muito bem julgadas, já em primeira instância, pela Subseção Judiciária local.
Os processos tributários da Unimed São Carlos estão em fase inicial de julgamento na esfera judicial, inclusive só a partir de janeiro de 2009 estamos constituindo garantias para a continuidade do julgamento dos processos.

Confiamos na Justiça Federal de São Carlos e esperamos inclusive que estas discussões sejam resolvidas o mais rápido possível, pois temos o maior interesse na finalização destes processos.

Os processos ainda serão julgados em São Carlos, portanto não procede a informação no jornal Primeira Página do dia 22 de março de 2009 que estes processos já foram julgados inclusive em instâncias superiores.

A Unimed São Carlos enquanto estes processos tributários não forem julgados não tem nenhuma dívida iminente para ser paga. Os valores desta pendências somente serão estabelecidos no decorrer do processo, portanto valores divulgados na reportagem não podem ser mensurados neste momento.

A Unimed São Carlos como uma sociedade séria, responsável, que congrega 312 médicos cooperados, todos eles trabalhando em prol do desenvolvimento de sua atividade e da cooperativa, com 517 funcionários e que atende 30.495 clientes em São Carlos, em torno de 60% da população sãocarlense, não poderia simplesmente estar sonegando tributos. O que ocorre é que estes tributos estão sendo discutidos judicialmente e se a justiça determinar o caminho que devemos seguir com certeza honraremos os nossos compromissos tributários.

Várias informações estão incorretas na matéria publicada, os prédios mencionados na notícia, foram construídos pela Unimed visando o conforto de seus clientes e a melhoria na qualidade no atendimento médico hospitalar. Não é possível que passe pela cabeça de algum sancarlense que não devêssemos oferecer o melhor para a cidade e para os nossos usuários.

A Unimed São Carlos não se encontra endividada, conforme noticiado na reportagem. Todos os nossos compromissos financeiros são cumpridos com regularidade inclusive fechamos o nosso balanço de 2008 com sobra operacional. Este balanço está para ser publicado na imprensa local.

Esta reportagem, entretanto, causa sérios problemas referente a instabilidade que criou em nossos clientes e em nossas empresas contratantes, que são quase totalidade das empresa da cidade.

Somos fiscalizados pela agência reguladora dos planos de saúde ANS - Agência Nacional de saúde Suplementar que fiscaliza inclusive a situação econômica/financeira da operadora com grande rigidez e todas as nossas provisões financeiras necessárias para nosso funcionamento estão totalmente realizadas até dezembro de 2009.

Também não é verdade que médicos cooperados estão se desligando da Unimed. Iniciamos o ano de 2008 com 293 médicos cooperados e atualmente contamos com 312 médicos cooperados.

No ano de 2009 já foram incluídos na Unimed 2 médicos. A dispensa de funcionários que foi também motivo de reportagem nunca chegou ao número de 100, dispensamos 46 funcionários da área administrativa para readequação de custos, como qualquer empresa séria faz. Não dispensamos de forma aleatória funcionários do atendimento aos clientes e enfermeiras conforme também relatado, pois somos bastante criteriosos nas dispensas de funcionários destas áreas, justamente para não prejudicar o bom atendimento médico hospitalar.

Nossos clientes podem ter a convicção que a Unimed São Carlos nos seus 38 anos de existência nunca deixou de cumprir com nenhuma obrigação para com a comunidade e para com o município de São Carlos.

Esperamos que esses boatos cessem rapidamente tendo em vista que estas desinformações causam insegurança em quem está precisando de tratamento e de cuidados médicos hospitalares. Estes pacientes estão necessitando de cuidados intensivos, de muito carinho e não merecem estas desinformações para perturbá-los.

A conduta da Unimed será cada vez mais zelar e defender os interesses de seus clientes e demais pessoas que, direta ou indiretamente, estejam envolvidas com sua atividade, jamais deixando de lado os princípios éticos e morais que sempre nortearam nossa história que são a razão de nossa existência.

Diretoria Executiva:

Dr. Luiz Roberto Dib Mathias Duarte - Diretor Presidente
Dr. Edson Carlos Martinelli -Diretor Superintendente
Dr. Luis Alberto Marques Craveiro - Diretor Administrativo
Dr. Marcelo Mader Rodrigues - Diretor Financeiro
Dr. Sidney José C. de Carvalho - Diretor de Custos Médicos Hospitalares

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