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Informes sobre a sucessão à Reitoria da UFSCar
O Processo na Justiça Federal, a Contestação da UFSCar e a Situação Atual

clique para visualizarUFSCar
5 de Novembro de 2020

Uma Ação Judicial, de autoria dos docentes da UFSCar candidatos a reitor e vice pela Chapa 1, foi impetrada na 2ª Vara da Justiça Federal de São Carlos (Processo 5001619-42/2020.4.03.6115), solicitando, dentre outros, a "nulidade das listas tríplices".
Ao tomar ciência, a Procuradoria Regional Federal da 3º Região (PRF3) encaminhou ofício à Procuradoria Federal Junto a UFSCar (PF-UFSCar) notificando sobre a Ação Judicial, e solicitando subsídios para elaborar a defesa da UFSCar. Na mesma data a PF-UFSCar encaminhou a solicitação à Reitoria da UFSCar, para que fossem providenciados os referidos subsídios para a defesa. A Reitoria respondeu à PF-UFSCar através do Ofício nº 259/2020/GR, encaminhando uma descrição objetiva de todos os procedimentos adotados no processo de sucessão à Reitoria, bem como documentos comprobatórios (deliberações do ConsUni, Edital e Resultado da Pesquisa Eleitoral, etc).
A Procuradoria Regional Federal da 3º Região (PRF3) apresentou então, em 16/10/2020, a Defesa da UFSCar na referida Ação Judicial, solicitando que "seja indeferido o pedido de liminar", que seja decretada "total improcedência do pedido", dentre outras solicitações.
A Justiça Federal então promulgou Decisão Liminar no dia 22/10/2020, determinando a suspensão da Lista Tríplice, e determinando à UFSCar notificar o MEC de tal suspensão. De imediato a UFSCar dá conhecimento ao MEC através do Ofício nº 287/2020/GR e divulga Comunicado a toda a Universidade.
Ainda no âmbito desta Ação Judicial, em 26/10/2020 o docente da UFSCar candidato a reitor pela Chapa 2 protocolou Recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região - TRF3 (5029389-22.2020.4.03.0000), solicitando efeito suspensivo à decisão da justiça de primeiro grau, porém o pedido foi indeferido, segundo informado pelo próprio autor do recurso. O mesmo docente apresentou em 24/10/2020 Representação pedindo à UFSCar para que esta solicitasse a suspensão dos efeitos da decisão que suspendeu a lista tríplice.
Devido a denúncias recebidas, o Ministério Público solicitou à UFSCar, em três momentos, informações e documentos sobre a sucessão à reitoria: Notícia de Fato nº 1.34.023.000102/2020-85, cuja Resposta da UFSCar ocorreu pelo Ofício nº 233/2020/GRNotícia de Fato nº 1.34.023.000113/2020-65, respondida pela UFSCar pelo Ofício nº 125/2020/GR; e ainda Notícia de Fato nº 1.34.023.000146/2020-13, respondida pelo Ofício GR n° 303/2020/GR.
O MEC enviou à UFSCar o Ofício N° 414/2020/CGGE/DIFES/SESU/SESU-MEC, solicitando esclarecimentos e documentação complementar. A UFSCar respondeu através do Ofício nº 252/2020/GR, contendo um relato dos procedimentos adotados e documentos.
Foi recebido pela Reitoria da UFSCar Ofício do candidato a reitor pela Chapa 1 com "solicitação de informações e requerimento de investigação formal e oficial sobre a confiabilidade do resultado da pesquisa eleitoral e segurança associada". A matéria será encaminhada para apreciação pelo ConsUni, responsável pela Pesquisa Eleitoral.
A Reitoria recebeu o Ofício nº 54/2020/CCBS solicitando a discussão pelo ConsUni das questões relativas a Ação Judicial, além de outros temas pertinentes a sucessão à Reitoria. Assim, a discussão será incluída na pauta da reunião do ConsUni do dia 06/11/2020.No momento, a UFSCar aguarda ser notificada de decisão de mérito por parte da justiça federal.
A atuação da UFSCar no âmbito desta Ação Judicial foi fornecer os subsídios necessários para a elaboração da Defesa da UFSCar pela Procuradoria Federal. Além disso, a UFSCar notificou ao MEC e à Comunidade Universitária quanto a decisão judicial provisória, tão logo tomou conhecimento. Não coube à UFSCar nenhuma decisão a respeito da Contestação da Ação: a UFSCar não escolheu o procurador federal que faria a Contestação, tampouco decidiu sobre os argumentos ou pedidos que seriam incluídos. A UFSCar tão somente forneceu subsídios para a elaboração da Contestação da Ação - que é o cabível e usual para a situação. 
Todas as matérias referentes a sucessão à Reitoria que requeiram deliberação, continuarão sendo trazidas para apreciação do ConsUni, como ocorreu ao longo de todo o processo, e a Comunidade continuará sendo informada prontamente das futuras decisões provenientes da Justiça. 
Encaminhamentos do Momento
O mandato da atual Reitora da UFSCar, Wanda Hoffmann, termina no dia 07/11/2020. Já o mandato do atual Vice-reitor, Walter Libardi, termina no dia 13/11/2020. Considerando a incerteza quanto a nomeação do novo reitor (definitivo ou pró-tempore) até o final dos mandatos, a atual Reitoria está buscando orientação com a Procuradoria Federal Junto a UFSCar, quanto aos procedimentos mais indicados para a situação.  A UFSCar está, também, em diálogo com o MEC. Para tranquilidade da Comunidade, a UFSCar tomará todas as medidas a seu alcance para o melhor prosseguimento de suas atividades.
A Reitoria também está buscando dialogar com todas as partes envolvidas, visando construir soluções consensuais, tendo em vista o interesse comum, de todos os envolvidos, pelo bem da Universidade. Para que as atividades tenham plena continuidade mesmo mediante troca de gestão, foram elaborados 40 relatórios de transição, 4 reuniões gerais e 10 reuniões em áreas especificas, propiciando à nova gestão tomar ciência quanto às atividades em andamento e quanto às que requerem atenção em curto e médio prazos.
Em momento de disputas políticas e jurídicas envolvendo membros da Comunidade, é natural que as pessoas manifestem suas opiniões, favorável ou desfavoravelmente a uma parte ou outra. Mas é fundamental que estas manifestações não carreguem violência ou intolerância a pensamentos divergentes. A violência não é aceitável em nenhuma de suas formas, e a intolerância não é compatível com ambiente de pluralidade de ideias, como a Universidade.
A atual gestão da Reitoria da UFSCar, que está encerrando seu mandato em novembro de 2020, ratifica seu compromisso com a transparência, segurança jurídica, diálogo entre as partes envolvidas, diálogo com o MEC e, como não poderia deixar de ser, com a autonomia universitária.
Aos que quiserem informações mais detalhadas, e links para os principais documentos de todo o processo de sucessão à Reitoria, seguem abaixo. Com serenidade, superaremos, passo a passo, cada um dos desafios.

Wanda Hoffmann
Reitora da UFSCar

Walter Libardi
Vice-Reitor da UFSCar

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Como Funciona a Sucessão na Reitoria da UFSCar e nas demais IFES
A sucessão na reitoria da UFSCar e nas demais Instituições Federais de Ensino Superior - IFES ocorre da seguinte forma: as Instituições escolhem três nomes, encaminham estes nomes em uma Lista Tríplice ao Ministério da Educação - MEC, que então providencia a nomeação de um dos três indicados, para o cargo de reitor. A Lista Tríplice deve ser elaborada por um Colégio Eleitoral composto pelo Conselho Superior da Universidade, ou outro colegiado que o englobe. Antes da reunião do Colégio Eleitoral a Universidade pode optar por fazer uma Consulta a toda a Comunidade Universitária, para identificar suas preferências quanto a quem deve ser o(a) próximo(a) reitor(a). A principal legislação que rege este processo é o Artigo 16º da Lei Nº 5.540, de 28 de novembro de 1968 e sua regulamentação através do Decreto 1.916 de maio de 1996.

A Pesquisa Eleitoral
Antes de elaborar a Lista Tríplice, a UFSCar optou por realizar uma Pesquisa Eleitoral, conforme sua tradição democrática. As discussões sobre o processo a ser adotado tiveram início no dia 24 de abril de 2020, em reunião do Conselho Universitário - ConsUni. A discussão foi ampliada para outras instâncias da Universidade, e então discutida novamente no ConsUni nos dias 22 de maio, 5 de junho, 17 de junho e 18 de junho de 2020. A pauta e as deliberações de todas as reuniões do Conselho Universitário encontram-se disponíveis no site da Secretaria dos Órgãos Colegiados - SOC.
Na reunião do ConsUni do dia 18 de junho foi aprovado Edital para realização da Pesquisa Eleitoral visando identificar as preferências da comunidade universitária com relação aos cargos de reitor(a) e vice-reitor(a) da UFSCar no exercício 2020-2024. Para maior segurança, foi solicitado parecer da Procuradoria Federal junto à UFSCar (Parecer no. 00080/2020/CONS/PFFUFSCAR/PGF/AGU), que analisou o Edital e atestou a adequação jurídica dos procedimentos propostos para a Pesquisa Eleitoral.  
Na Pesquisa Eleitoral foram inscritas três candidaturas: a Chapa 1, cujo candidato a reitor era o Prof. Dr. Fernando Manuel Araújo Moreira; a Chapa 2, cujo candidato a reitor era o Prof. Dr. Adilson Jesus Aparecido de Oliveira; e a Chapa 3, tendo como candidata a reitora a Profa. Dra. Wanda Aparecida Machado Hoffmann. As três candidaturas foram homologadas pelo Conselho Universitário. O resultado da Pesquisa Eleitoral teve a Chapa liderada pelo Prof. Adilson J. A. de Oliveira como a mais votada, e foi homologado pelo Conselho Universitário em 11/08/2020, através do Ato Administrativo 63.
A definição dos procedimentos, homologação das candidaturas e dos resultados, e todas as demais decisões acerca da Pesquisa Eleitoral foram realizadas pelo Conselho Universitário - ConsUni.

A Lista Tríplice
Após a finalização do processo de consulta à comunidade e da homologação do resultado pelo Conselho Universitário, em 21 de agosto de 2020 o Conselho Universitário reuniu-se novamente, e decidiu - através do ato administrativo 68 - constituir o Colégio Eleitoral com todos os membros do Conselho Universitário, convocar o Colégio Eleitoral para o dia 28/06/2020, e seguir as regras estabelecidas pela Resolução 29. Estas regras, adotadas também em processos eleitorais anteriores da UFSCar, previam a indicação de candidatos no momento da reunião do Colégio Eleitoral (Art. 5º). 
Colégio Eleitoral reuniu-se no dia 28/08/2020 com a presença de 45 docentes (72%), além de 17 técnico-administrativos e estudantes (28%). No início da reunião o Parecer n° 00097/2020/CONS/PFFUFSCAR/PGF/AGU foi analisado, porém nenhum dos membros do Colégio Eleitoral propôs a adoção do Parecer, e consequente alteração nos procedimentos. Assim, a reunião do Colégio Eleitoral prosseguiu conforme os procedimentos aprovados anteriormente pelo ConsUni (Resolução ConsUni 29).
A primeira etapa dos trabalhos consistiu das indicações para o cargo de Reitor. Foram feitas 3 (três) indicações orais pelos membros do Colegiado: Prof. Dr. Adilson Jesus Aparecido de Oliveira, Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira, e Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins. Nenhuma outra indicação ou inscrição foi realizada pelos presentes. Em seguida foram verificadas as credenciais dos indicados a Reitor, e concluiu-se que todas as candidaturas satisfaziam aos critérios legais.
Em votação uninominal para classificar os candidatos, foram computados 49 (quarenta e nove) votos para o Prof. Dr. Adilson Jesus Aparecido de Oliveira, 8 (oito) votos para a Profa. Dra. Ana Beatriz de Oliveira e 4 (quatro) votos para o Prof. Dr. Rodrigo Constante Martins. A lista tríplice seguiu a ordem decrescente de votos, sendo o mais votado colocado em primeiro lugar e o menos votado colocado em terceiro lugar na Lista Tríplice. Com o mesmo procedimento foram indicados para compor a lista de candidatos a Vice-Reitor: Prof. Dra. Maria de Jesus Dutra dos Reis (51 votos), Prof. Dr. Ernesto Chaves Pereira de Souza (6 votos) e Profa. Dra. Jeanne Liliane Marlene Michel (4 votos). Os resultados foram documentados na Ata dos Trabalhos da Mesa Eleitoral e na Ata da Reunião do Colégio Eleitoral.
No dia 03/09/2020, a Lista Tríplice foi encaminhada ao Ministério da Educação através do Ofício nº 229/2020/GR. O encaminhamento ocorreu dentro do prazo previsto na legislação - Decreto 1916/1996 Art. 9º.
Também no que se refere a Lista Tríplice, todos os procedimentos, votações e demais decisões foram realizadas pelo ConsUni e/ou pelo Colégio Eleitoral constituído pelos mesmos membros do Conselho Universitário - ConsUni.

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