O PROCON Municipal de São Carlos iniciou na última segunda-feira (06/06) uma operação de fiscalização em parceria com a ANP (Agência Nacional do Petróleo) e verificou as licenças pertinentes ao funcionamento dos postos revendedores de combustíveis; a qualidade do etanol, gasolina e diesel comercializados na cidade; assim como a calibragem de volume das bombas de abastecimento.
No total foram visitados 7 postos, dos quais 1 apresentou vício de qualidade nos testes preliminares realizados no local, ou seja, foi detectado a concentração de etanol anidro em percentual acima do permitido na gasolina comum e por isso 2 tanques e 4 bicos foram lacrados no ato fiscalizatório e o posto foi autuado. Nos demais postos visitados a ANP coletou amostras para posterior análise dos combustíveis, em laboratório, e também recolheu três notas fiscais de compra de cada combustível comercializado afim de avaliar sua origem e preço.
A equipe de fiscalização do PROCON de São Carlos acompanhou os testes realizados pelo fiscal credenciado da ANP, engenheiro químico Jorge Augusto Daroz de Moraes, bem como verificou a oferta de produtos e serviços, a precificação dos combustíveis, a disposição das informações legalmente obrigatórias no estabelecimento comercial e as lojas de conveniência, sendo que em duas lojas foram encontrados produtos vencidos. Constatada a infração, o fiscal do PROCON procedeu com a orientação de retirada imediata dos produtos da área de venda e autuação.
A chefe de Seção e Apoio à Fiscalização do órgão afirmou que foi uma semana intensa de trabalho, pois devido à realização dos testes preliminares de qualidade e volume nos locais vistoriados o procedimento chegou a durar até 3 horas, em um único posto revendedor, garantindo desta forma a celeridade do procedimento e o respeito ao artigo 18 da Lei 8.078/90. “Me sinto grata porque conseguimos atender todas as denúncias formalizadas junto ao PROCON de São Carlos devido ao apoio do vereador Paraná Filho, que solicitou formalmente esta operação em nome da Câmara Municipal, na audiência pública de 10/02/2022. Agradeço também à ANP que atendeu prontamente nossa solicitação de fiscalização”, disse Leila Cristina de Figueiredo Arruda.
São impróprios ao uso e consumo: os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação e os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
O Procon de São Carlos atende remotamente pelo site procon.saocarlos.sp.gov.br ou pessoalmente mediante agendamento prévio através do link: http://agendamento.saocarlos.sp.gov.br/agendamentoProcon.php ou do telefone/WhatsApp (16) 3419-4510.
Eventuais excessos contrários à legislação e ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor poderão configurar prática abusiva nos termos do artigo 39.