Os contribuintes de São Carlos que possuem dívidas de impostos municipais com a Prefeitura (IPTU, ISS), com o SAAE (conta de água) e com a Fundação Educacional São Carlos (FESC), inclusive as que já estão em outros programas de parcelamento tem 90 dias para fazer a adesão ao Programa de Recuperação Financeira (REFIS). Basta procurar umas das unidades do SIM (Serviços Integrados do Município) na região central (rua Major José Inácio), na Vila Prado, no Cidade Aracy ou através do SIM Móvel e fazer a renegociação. O programa é um alívio para quem teve dificuldades para pagar os impostos e também para a Prefeitura que utiliza os recursos para fazer obras e investimentos em áreas prioritárias como a saúde, por exemplo.
A Lei 18.137 que institui o Programa de Recuperação Financeira (REFIS) dos contribuintes de São Carlos foi publicada na quarta-feira (17), no Diário Oficial do Município e permite que pessoas físicas e jurídicas que possuem dívidas tributárias ou não, possam pagar a vista ou parcelar os débitos em até 60 meses, com descontos de multas ou juros. O valor mínimo da parcela é de R$30,00 para pessoas físicas e R$60,00 para empresas.
O secretário de Fazenda, Mário Antunes, explica que a inadimplência real de débitos dos impostos com o município gira em torno de R$250 milhões, dos R$400 milhões de estoque da dívida ativa. “A expectativa é obter uma arrecadação entre R$6,5 e 10 milhões até o fim do ano e uma adesão de até R$40 milhões de recursos do Refis”, projeta Antunes.
Para fazer a renegociação da dívida os munícipes deverão levar ao SIM os documentos pessoais.
Quem fizer o pagamento à vista terá 100% de desconto nos juros e multa. Ao optar por parcelar em 30 vezes o desconto de juros e multa será de 90%. Se a opção for o parcelamento em 60 vezes a redução de juros e multas será de 80%.