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Prefeitura classifica notificação da Suzantur para pagamento de subsídios como pressão e tentativa de coação
Souza e Silva pede ao Juiz da Vara da Fazenda Pública o encaminhamento de cópias das principais peças dos autos da ação de cobrança ajuizada pela Suzantur ao Ministério Público Criminal para apuração de pratica criminal dos envolvidos

clique para visualizarPrefeitura Municipal de São Carlos
2 de Outubro de 2017

Depois de ser notificado pela Transportadora Turística Suzano (Suzantur), para que o município pague eventuais subsídios no transporte público referentes aos meses de janeiro até os dias atuais, a Prefeitura de São Carlos em parecer protocolado na sexta-feira (29), junto ao Ministério Público, pelo chefe de gabinete da Procuradoria Geral do Município, Ademir Souza e Silva, classifica a notificação como “típica prática de coação no curso do processo, uma tentativa de levar o município a pagar sob coação”.

A Suzantur notificou a Prefeitura para que efetuasse o pagamento dos subsídios, sob pena de encerrar as atividades e deixar de oferecer o transporte coletivo na cidade.

Estaria a empresa em questão, a praticar situação de coação no curso do processo, o que não é aceitável, aliás, isso é o que se depreende de sua petição com objeto de notificação em comento. Salienta-se que da referida petição, intitulada notificação, trouxe exportado, típica prática de coação no curso de processo, figura preconizada na legislação penal”, ressalta Ademir Souza e Silva.

Souza e Silva, no seu parecer, recomenda que a Prefeitura Municipal de São Carlos comunique ao Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Carlos, para que este proceda à extração de cópias das principais peças da ação de cobrança e encaminhe-as ao Ministério Público Criminal para que sejam tomadas providências de instauração de procedimento de apuração de prática criminal por parte da empresa Transportadora Turística Suzano LTDA, seus administradores, sócios e o advogado subscritor das representações, já que este participou de um verdadeiro achincalhamento ocorrido durante atos em Audiência Pública realizada na Câmara Municipal de São Carlos.

Ressalta ainda, que a notificação feita pela Suzantur e respectiva ação de cobrança não pode ser apreciada na esfera administrativa do município porque o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo rejeitou a contratação da empresa.

O Ministério Público Estadual considera irregular e sem efeitos a contratação da empresa Suzantur, concessionária que opera o sistema de transporte coletivo em São Carlos, desde agosto de 2016. O MP pede a nulidade integral da contratação por certame licitatório emergencial, ao entender que o processo foi irregular, direcionado e tipicamente fraudulento. Pede ainda, o ressarcimento (devolução) aos cofres públicos dos valores pagos e o não pagamento a qualquer tempo, a título de subsídios ao transporte coletivo e as condenações do ex-prefeito Paulo Roberto Altomani, do ex-secretário de Transporte e Trânsito, Márcio Marino, e de dirigentes da empresa Suzantur.

O chefe de gabinete da PGM explica que a conduta da empresa contraria os artigos 262 e 344 do Código Penal por tipificar situação de exposição a perigo aos meios de transporte público, uso de ameaça com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio contra autoridade, intervir em processo judicial dificultando-se seu funcionamento, o que pode configurar no mínimo, crime de ameaça, além de detenção.

Demonstra de sobremaneira, que tenha a empresa se utilizado de tal subterfúgio para tentar amedrontar o administrador municipal e trazer o caos à população de São Carlos em relação aos serviços de transporte público. A referida empresa após protocolar a notificação junto ao município, também notificou sindicatos, o Ministério Público, enfim, uma gama de órgãos e entidades públicas, além de levar a situação à imprensa, veiculando nos meios de comunicação que a Suzantur notificou o município para que efetuasse o pagamento de eventuais subsídios administrativamente, sob pena de encerrar suas atividades bruscamente deixando a cidade sem transporte coletivo urbano assim colocando a administração do município em estado de pressão e coação, e por outro lado trazer o caos a população”, argumentou Souza e Silva em parecer protocolado no MP.

Vale lembrar que o contrato emergencial feito com a Suzantur elaborado na administração anterior está vencido desde 29 de janeiro de 2017. A Prefeitura de São Carlos trabalha a fim de ajustar o novo processo licitatório para definir a empresa que receberá a concessão do serviço de transportes público na cidade.

Entre outros entraves burocráticos estão as sucessivas impugnações junto a TCE (Tribunal de Contas do Estado), porque a empresa, desde o início do contrato, está prestando serviços de forma precária, sem a regular contratação e, ainda em razão de não haver sido concluído o certame licitatório que se encontra sub judice junto ao TCE e no judiciário. Pelo Ministério Público foi ajuizada Ação Civil Pública nº 1004832-20.2017.8.26.0566, em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública de São Carlos. A Suzantur ajuizou Ação de Cobrança nº 1006432-76-2017.8.26.0566, também em trâmite junto à mesma Vara de Fazenda para cobrar os supostos subsídios a que teria direito. A Suzantur pleiteou a concessão de liminar de antecipação de tutela, que foi indeferida pelo juízo.

Todas as petições podem ser consultadas na íntegra no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, endereço eletrônico: www.tjsp.jus.br.

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