No dia 19/01/2014, a equipe de Fiscalização da Prefeitura de Itirapina e uma equipe de apoio, executaram trabalhos técnicos e administrativos de prevenção contra os veículos automotores que estavam com seus sons ligados acima e abaixo dos volumes permitidos pela legislação municipal, ao longo do calçadão e setor de estacionamentos na Represa do Broa.
A Lei municipal nº 2.436, de 06/12/2010 e o Decreto nº 2.815, de 26/11/2013, que a regulamenta, proíbem som em ambientes externos e internos acima de determinado volume medidos em decibéis (dB).
No caso das praias e estacionamentos da Represa do Broa, essas áreas externas estão classificadas como mistas com vocação recreativa. Os volumes máximos permitidos são de 65 dB para o período diurno e 55 dB para o noturno.
A equipe de Fiscalização abordou 30 veículos com som ligado. Desses, 24 (80%) estavam com o volume de som dentro dos limites da legislação municipal e 6 (20%), acima. A todos foram distribuídos folhetos explicativos e preventivos. Aos que estavam dentro dos limites a equipe parabenizou-os e agradeceu-os em nome da Prefeitura de Itirapina pela colaboração.
Na sexta-feira anterior a Prefeitura fixou 4 faixas ao longo das vias públicas da Represa do Broa e 2 na cidade de Itirapina, com os seguintes dizeres: “VEICULOS COM SOM ALTO, SUJEITOS À MULTA”. Essa comunicação visual antecipada auxiliou os trabalhos da Prefeitura e os turistas atenderam a esse pedido.
A partir dessa segunda-feira, dia 20/01/2014, a Fiscalização da Prefeitura fará as autuações nos moldes da legislação indicada nesse texto e funcionará da seguinte forma:
Com o decibelímetro (aparelho que mede a altura e pressão do som) em mãos, o servidor municipal da Fiscalização fará a sua medição a uma distância mínima de 5 metros. Caso a altura do som esteja acima do permitido, será elaborado termo técnico (laudo), contendo altura do som medida, placa do veículo e local abordado. Nem é preciso a abordagem pessoal do condutor do veículo. Se a equipe estiver num determinado local e um veículo com som alto passar na via pública e essa efetuar a medição fora do volume permitido, já basta para as providências necessárias junto à Polícia Militar e Promotoria Pública.
Esse documento será enviado à Polícia Militar para aplicação das multas estabelecidas na legislação. Além do proprietário do veículo arcar com valor da multa, terá pontuações em sua carteira de habilitação.
A Prefeitura poderá ainda, encaminhar esses documentos técnicos à Promotoria de Justiça para abertura de processo por crime ambiental contra o proprietário do veículo abordado com som acima do permitido.