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Salários da Construção Civil aumentam no interior de São Paulo

Rede Bom Dia
26 de Maio de 2011

Os presidentes do SindusCon-SP (Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de São Paulo), Sergio Watanabe, da Feticom (Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário do Estado de São Paulo), Emilio Alves Ferreira, e dos sindicatos de trabalhadores da construção de Araras, Araraquara, Assis, Barra Bonita, Barretos, Capivari, Cruzeiro, Franca, Itapeva, Itatiba, Itu e região, Jaboticabal, Jaú, Marília, Mirassol e Votuporanga, Mococa, Ourinhos, Panorama, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto, Sorocaba e região e Taubaté assinaram na terça (24) a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.

Os trabalhadores tiveram reajuste salarial de 9,75%. Aqueles contratados a partir de 1º de maio de 2010 até 30 de abril de 2011 tiveram reajuste proporcional. Além disso, os pisos salariais sofrerão reajustes graduais com aumentos previstos em novembro de 2011 e em fevereiro de 2012. O objetivo é equiparar os valores aos pisos praticados na capital paulista.

Os pisos passaram a ser os seguintes:

A partir de 1º de maio de 2011:

Trabalhadores não qualificados
– servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 869,00 mensais ou R$ 3,95 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados –pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.034,00 mensais, ou R$ 4,70 por hora, para 220 horas mensais.

Novo piso - Foi introduzido ainda um novo piso salarial: o dos trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, no valor de R$ 1.245,20, ou R$ 5,66 por hora, para 220 horas mensais.

A partir de 1º de novembro de 2011:

Trabalhadores não qualificados –servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 891,00 mensais ou R$ 4,05 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados –pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.058,00 mensais, ou R$ 4,81 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, no valor de R$ 1.280,40, ou R$ 5,82 por hora, para 220 horas mensais.

A partir de 1º de fevereiro de 2012:

Trabalhadores não qualificados
–servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 910,80 mensais ou R$ 4,14 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados –pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.086,80 mensais, ou R$ 4,94 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, no valor de R$ 1.328,80, ou R$ 6,04 por hora, para 220 horas mensais.

De acordo com o vice-presidente de Capital-Trabalho do SindusCon-SP, Haruo Ishikawa, “o reajuste é fruto da negociação entre as partes, e o SindusCon-SP espera que os sindicatos dos trabalhadores se unam às empresas em favor de uma maior qualificação dos trabalhadores e da desoneração dos investimentos em novas tecnologias que elevem a produtividade. Desta forma, com aumento da produtividade, se buscará atenuar o efeito do aumento salarial sobre o custo das obras”.

Alimentação - O valor do tíquete-refeição subiu para R$ 13,20. Dentre as opções de alimentação, a cesta básica de 36 quilos foi mantida com uma composição mais balanceada. As empresas também têm a opção de fornecer, em vez da cesta básica, um vale-supermercado mensal no valor de R$ 140,00. Também deverá ser fornecido café da manhã e lanche da tarde.

Subiu para R$ 35 mil a indenização mínima que a empresa que não mantiver seguro de vida em grupo deverá pagar, na ocorrência de morte ou invalidez permanente por acidente de trabalho.

As disposições da convenção deverão valer para Araras, Araraquara, Assis, Barra Bonita, Barretos, Capivari, Cruzeiro, Franca, Itapeva, Itatiba, Itu e região, Jaboticabal, Jaú, Marília, Mirassol e Votuporanga, Mococa, Ourinhos, Panorama, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, São Carlos, São José do Rio Preto, Sorocaba e região e Taubaté.

Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2010, como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar, de uniforme, o valor das horas extras e o banco de horas. 

São Caetano do Sul e outros 11 municípios

Os presidentes do SindusCon-SP, Sergio Watanabe, e do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário Solidariedade-SP, Edison Luiz Bernardes, assinaram em 24 de maio a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio.

Os trabalhadores tiveram reajuste salarial de 9,75%. Aqueles contratados a partir de 1º de maio de 2010 até 30 de abril de 2011 tiveram reajuste proporcional.

Exclusivamente para o município e São Caetano do Sul, os pisos passaram a ser os seguintes:

Trabalhadores não qualificados –servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 910,80 mensais ou R$ 4,14 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados –pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.086,80 mensais, ou R$ 4,94 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, no valor de R$ 1.328,80, ou R$ 6,04 por hora, para 220 horas mensais.

Aumentos graduais - Já os trabalhadores dos municípios de Adamantina, Bernadino de Campos, Fartura, Flórida Paulista, Ipaussú, Lucélia, Mariápolis, Manduri, Piraju, Pacaembu e Santa Cruz do Rio Pardo, além do dissídio de 9,75%, terão reajustes graduais nos pisos, estando previstos dois aumentos, em novembro de 2011 e em fevereiro de 2012. O objetivo é equiparar os valores aos pisos praticados na capital Paulista.

A partir de 1º de maio os pisos salariais para estes municípios passaram a ser os seguintes:

Trabalhadores não qualificados – servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 869,00 mensais ou R$ 3,95 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados – pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.034,00 mensais, ou R$ 4,70 por hora, para 220 horas mensais.

Para os trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, no valor de R$ 1.245,20, ou R$ 5,66 por hora, para 220 horas mensais.

A partir de 1º de novembro de 2011 os pisos serão os seguintes:

Trabalhadores não qualificados –servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 891,00 mensais ou R$ 4,05 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados –pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.058,00 mensais, ou R$ 4,81 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, no valor de R$ 1.280,40, ou R$ 5,82 por hora, para 220 horas mensais.

A partir de 1º de fevereiro de 2012 os pisos serão os seguintes:

Trabalhadores não qualificados –servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 910,80 mensais ou R$ 4,14 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados –pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.086,80 mensais, ou R$ 4,94 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais, no valor de R$ 1.328,80, ou R$ 6,04 por hora, para 220 horas mensais.

Alimentação - O valor do tíquete-refeição subiu para R$ 13,80. Dentre as opções de alimentação, a cesta básica de 36 quilos foi mantida e figura agora opção por um vale-supermercado mensal, no valor de R$ 140. Também deverá ser fornecido café da manhã e lanche da tarde.

Subiu para R$ 35 mil a indenização mínima que a empresa que não mantiver seguro de vida em grupo deverá pagar, na ocorrência de morte ou invalidez permanente por acidente de trabalho.

Inserção da mulher - Em outra cláusula, o SindusCon-SP e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil de Osasco e região “se comprometem a estimular trabalhadores e empregadores a envidarem esforços visando a inserção de mulheres no mercado de trabalho da construção civil”, bem como favorecer a inclusão social nos canteiros de obras.

As disposições da convenção deverão valer para os municípios de São Caetano do Sul, Adamantina, Bernadino de Campos, Fartura, Flórida Paulista, Ipaussú, Lucélia, Mariápolis, Manduri, Piraju, Pacaembu e Santa Cruz do Rio Pardo.

Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2010, como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar, de uniforme, o valor das horas extras e o banco de horas.

Sem equiparação

O SindusCon-SP e os Sindicatos dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Bauru, Botucatu, Campinas, Guaratinguetá, Guarulhos, Itapevi, Jacareí, Mogi das Cruzes, Santo André, Tambaú e Região assinaram em 24 de maio a Convenção Coletiva de Trabalho relativa à data-base de 1º de maio, abrangendo 75 municípios.

Os trabalhadores tiveram reajuste salarial de 9,75%. Aqueles contratados a partir de 1º de maio de 2010 até 30 de abril de 2011 tiveram reajuste proporcional.

Os pisos passaram a ser os seguintes:

Trabalhadores não qualificados –servente, contínuo, vigia, auxiliares de trabalhadores qualificados e demais trabalhadores cujas funções não demandem formação profissional: R$ 910,80 mensais ou R$ 4,14 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados –pedreiro, armador, carpinteiro, pintor, gesseiro e demais profissionais qualificados não relacionados: R$ 1.086,80 mensais, ou R$ 4,94 por hora, para 220 horas mensais.

Trabalhadores qualificados em obras de montagem de instalações industriais: R$ 1.328,80, ou R$ 6,04 por hora, para 220 horas mensais.

Alimentação - O valor do tíquete-refeição subiu para R$ 13,80. Dentre as opções de alimentação, a cesta básica de 36 quilos foi mantida com uma composição mais balanceada. As empresas também têm a opção de fornecer, em vez da cesta básica, um vale-supermercado mensal no valor de R$ 140,00. Também deverá ser fornecido café da manhã e lanche da tarde.

Subiu para R$ 35 mil a indenização mínima que a empresa que não mantiver seguro de vida em grupo deverá pagar, na ocorrência de morte ou invalidez permanente por acidente de trabalho.

Inserção da mulher - Em outra cláusula, as partes se comprometem a envidarem esforços visando a inserção de mulheres no mercado de trabalho da construção civil.

As disposições da convenção deverão valer para os municípios de: Bauru, Lençóis Paulista, Lins, Lucianópolis, Macatuba, Pederneiras, Pirajuí, Piratininga, Pongai, Presidente Alves, Reginópolis, Sabino, Ubirajara, Uru, Águas de Santa Bárbara, Agudos, Alvinlândia, Arealva, Areiópolis, Avaí, Balbinos, Boracéia, Borebi, Cafelândia, Espírito Santo do Turvo, Getulina, Guaimbê, Guarantã, Iacanga, Iaras e Júlio Mesquita; Botucatu; Campinas, Americana, Amparo, Cosmópolis, Jaguariúna, Novo Odessa, Paulínia, Santa Bárbara D´Oeste, Sumaré e Valinhos; Guaratinguetá, Cachoeira Paulista, Bananal, Queluz, Silveiras, Areias e São José do Barreiro Guarulhos; Itapevi, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Jandira, Mairinque, Pirapora do Bom Jesus, Santana do Parnaíba, São Roque e Vargem Grande Paulista; Jacareí; Mogi das Cruzes, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Santa Isabel e Suzano; Santo André, Ribeirão Pires, Mauá e Rio Grande da Serra; Tambaú, Casa Branca, Santa Cruz das Palmeiras e Vargem Grande do Sul.

Continuam em vigor as demais disposições da convenção coletiva firmada em 2010, como a obrigatoriedade do fornecimento de protetor solar, de uniforme, o valor das horas extras e o banco de horas.


   
 
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