O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), encaminhou ofício para a Secretaria Municipal de Administração e Gestão Pessoal, pedindo informações se a Prefeitura Municipal, não irá mais permitir as servidoras municipais o gozo de férias em período imediatamente posterior à Licença Gestante (sem que haja volta ao trabalho). O SINDSPAM pediu os motivos e o embasamento legal para tal mudança.
O sindicato lembra que para várias áreas do serviço público, o retorno ao trabalho apenas por alguns dias, pode ser prejudicial ao próprio serviço e cita como exemplo o emprego de professora: “reassumir uma sala de aula por apenas um dia traz vantagens ou desvantagens ao aprendizado das crianças?” questionou o sindicato.
O chefe de seção de segurança e medicina do trabalho da Prefeitura, Geriel C. Boni, enviou a resposta aos questionamentos. No documento ele cita que a informação procede e que a mesma está embasada legalmente na Norma Regulamentadora 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
O item 7.4.3.3 diz o seguinte: “No exame médico de retorno ao trabalho, deverá ser realizada obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador ausente por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto”.