Muitas pessoas quando pensam em Vigilância Sanitária se lembram de um restaurante, bar ou supermercado com algum problema de higiene. No entanto, o conceito de Vigilância Sanitária possui um papel mais amplo, realizar o controle e a vigilância de serviços, processos e produtos de interesse à saúde, portanto a água de consumo humano é uma das esferas de controle deste órgão.
Atualmente a Portaria do Ministério da Saúde n° 2914/2011 é o instrumento que estabelece os padrões de qualidade desta água de consumo. Os parâmetros microbiológicos, agrotóxicos, desinfetantes secundários, radioativos, inorgânicos e orgânicos são controlados por este instrumento, que é um marco para o Brasil.
A Portaria estabelece, ainda, que a água de consumo deve ser monitorada e controlada desde os mananciais de captação superficial (rios, lagos e córregos) até os subterrâneos (poços profundos e rasos). Como prerrogativa, a Vigilância Sanitária, a partir do ano 2000, criou a “Vigilância em Saúde Ambiental”, que também tem como princípio a precaução, onde não se deve priorizar a ação apenas pela ocorrência de doenças e desastres ou acidentes, mas antecipar esses eventos pelo reconhecimento, anterior, dos riscos e das situações nocivas à saúde.
Foi neste contexto que a equipe da VISAM se reuniu com os proprietários de estabelecimentos comerciais localizados ao longo da Rodovia SP-310 e pertencentes à bacia do Ribeirão Feijão. Nesta reunião os representantes perceberam o outro lado da importância de seus estabelecimentos, o da proteção do manancial. Toda e qualquer atividade nessas áreas deve apresentar foco na preservação, demonstrando que seu estabelecimento está contribuindo para a preservação do manancial próximo.
A regularização das atividades inicia-se com o Licenciamento Sanitário das captações de água existentes e do cadastramento das atividades que geram efluentes sanitários (esgoto). Estas últimas possuem um olhar mais crítico e holístico, devendo a atividade apresentar Estudo de Impacto Ambiental – EIA.
Os ficais da área de Saúde Ambiental orientaram os proprietários, ofereceram cooperação técnica para regularização das atividades e pactuaram um prazo inicial para a regularização das atividades. Os proprietários saíram satisfeitos com a reunião, uma vez que o papel da VISAM foi de orientá-los e muitos desconheciam a importância de seu estabelecimento para a saúde ambiental da população.
A cidade possui duas áreas importantes de preservação de manancial, instituídas pela Lei Municipal n° 13.944/2006 que dispõe sobre as áreas de Proteção e Recuperação de Mananciais - APREM, junto às bacias do Ribeirão Feijão e do Córrego do Monjolinho. Esta Lei serve como mais um subsídio no campo de ação da Vigilância em Saúde Ambiental, estabelecendo algumas diretrizes junto às propriedades existentes nestas áreas.