A Câmara Municipal aprovou por unanimidade na sessão desta terça-feira (10/3) o projeto de lei No. 42, encaminhado pela Prefeitura, que prorroga por mais 60 dias – totalizando seis meses - a licença-maternidade, prevista na Constituição Federal, concedida às servidoras da administração direta e indireta (Prefeitura, SAAE, Prohab, Fundação Pró-Memória e Fundação Educacional de São Carlos).
O projeto – que ingressou em pauta em regime de urgência especial - garante o benefício também para servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção da criança. Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a servidora terá direito à sua remuneração integral, considerado o período como efetivo exercício para todos os efeitos legais.
O presidente da Câmara, Lineu Navarro (PT) disse que levará o projeto em mãos ao prefeito Oswaldo Barba (PT) nesta quarta-feira, para que a lei seja sancionada e entre em vigência para beneficiar as servidoras municipais. De acordo com Lineu, o Legislativo, que recebeu o projeto na última quinta-feira, o Legislativo decidiu agilizar a votação da matéria, após o parecer das comissões de Legislação, Justiça e Redação, de Economia, Finanças e Orçamento e de Saúde. Em 2008 foram concedidas cerca de 260 licenças-maternidade e o investimento da Prefeitura, com a prorrogação do benefício, será de R$ 370 mil neste ano.
Na discussão do projeto em plenário, Lineu Navarro e o vereador Normando Lima (PSDB) defenderam a importância da medida, ressaltando a ampliação da licença-maternidade como fator altamente benéfico para o desenvolvimento dos bebês. A adoção do benefício em São Carlos vai ao encontro do disposto na Lei Federal No. 11.770, de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE), sancionada pelo presidente Lula no dia 9 de setembro de 2008.