Após anúncio do Governo de Estado de São Paulo, feito na última sexta-feira (9), liberando o serviço de take away ou pegue leve para o comércio varejista em geral, a Associação Comercial e Industrial de São Carlos (ACISC) e o Sindicato do Comércio Varejista de São Carlos e Região (Sincomercio) orientam sobre os cuidados que devem ser tomados para prática desse tipo de atendimento.
Nesse sistema não há a entrada do cliente no estabelecimento, que apenas se dirige até a loja para fazer a retirada do produto na porta, onde deverá haver uma barreira, como uma mesa ou um balcão. O take away representa uma opção a mais para vendas, principalmente para estabelecimentos que não têm estrutura para fazer atendimento drive-thru e para o cliente que não possui veículo, não queira aguardar na fila no drive-thru ou, ainda, que não queira pagar a taxa de entrega do sistema delivery.
Para o presidente da ACISC, José Fernando Domingues (Zelão), o importante nesse momento é que o empresário do comércio conheça e saiba como aproveitar esse sistema de forma segura e sem conflitos. “O comerciante deve se preocupar em não criar ou deixar que se formem situações de filas e aglomerações. Ele deve ter um controle do número de clientes que farão a retirada e orientá-los a não ficar esperando na frente do estabelecimento. A retirada deve ser rápida e seguir um fluxo organizado”.
Paulo Roberto Gullo, Presidente do Sincomercio São Carlos, destacou a importância dessa flexibilização para ajudar na movimentação do comércio durante este período de restrições. “Temos que aproveitar todas as possibilidades de vendas para manter o setor funcionando, sempre atentos às medidas sanitárias para a segurança da saúde de funcionários e clientes. Vale lembrar que os comerciantes devem disponibilizar álcool em gel 70%; orientar o distanciamento social; exigir o uso máscara de proteção facial corretamente e ter fixado cartaz sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras”, pontuou.
As demais restrições continuam para o comércio varejista em geral, como a proibição de atendimento presencial no interior do estabelecimento e do uso de provadores; a obrigatoriedade de teletrabalho para todas as atividades administrativas e o toque de recolher das 20h às 5h.