O Ministério do Trabalho anunciou nesta semana que 103,7 mil trabalhadores terão direito ao seguro-desemprego estendido, que pode chegar a sete meses.
Os empregados com direito ao benefício só saberão se foram contemplados ao dar entrada no seguro - veja abaixo como proceder. Segundo o Ministério do Trabalho, o benefício valerá para trabalhadores demitidos entre dezembro e fevereiro, em setores afetados pela crise financeira internacional.
Veja abaixo os setores de 16 estados que serão beneficiados e a estimativa de quantas pessoas receberão seguro ampliado por setor.
SETORES CONTEMPLADOS PELO SEGURO-DESEMPREGO AMPLIADO
Setor Estimativa de beneficiados
Amazonas
Indústria metalúrgica 263
Indústria mecânica 804
Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica 97
Indústria da borracha, fumo, couros, similares e indústrias diversas 88
Indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílico 284
Transportes e comunicações 863
Amapá
Transportes e comunicações 79
Agricultura, silvicultura, criação de animais, extrativismo vegetal 32
Maranhão
Transportes e comunicações 337
Ceará
Indústria mecânica 79
Paraíba
Indústria de calçados 489
Pernambuco
Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares e indústrias diversas 68
Sergipe
Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica 69
Bahia
Extrativa mineral 222
Minas Gerais
Extrativa mineral 1.274
Indústria metalúrgica 4.061
Indústria mecânica 1.524
Indústria do material elétrico e de comunicações 925
Indústria do material de transporte 2.045
Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares e indústrias diversas 1.067
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria 2.311
Indústria têxtil do vestuário e artefatos de tecidos 4.201
Indústria de produtos alimentícios, bebidas e álcool etílico 11.069
Comércio e administração de imóveis, valores mobiliários, serviços técnicos 12.935
Espírito Santo
Comércio varejista 4.108
Rio de Janeiro
Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica 485
São Paulo
Indústria metalúrgica 8.263
Indústria mecânica 8.473
Indústria do material de transporte 7.420
Indústria da borracha, fumo, couros, peles, similares, indústrias diversas 4.735
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria 7.126
Indústria têxtil do vetuário e artefatos de tecidos 8.295
Paraná
Indústria do material de transporte 1.634
Indústria do papel, papelão, editorial e gráfica 548
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria 1.145
Santa Catarina
Indústria metalúrgica 854
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria 1.008
Comércio atacadista 1.293
Rio Grande do Sul
Indústria do material elétrico e de comunicações 414
Indústria do material de transporte 817
Indústria química de produtos farmacêuticos, veterinários, perfumaria 1.522
Goiás
Indústria do material de transporte 381
Tire abaixo suas dúvidas sobre como dar entrada no seguro-desemprego e como saber se você será contemplado:
PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE O SEGURO-DESEMPREGO
Quem pode requerer o seguro-desemprego?
Todo trabalhador demitido sem justa causa, com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses.
Como saber se tenho direito ao benefício estendido?
Se você foi demitido entre dezembro e fevereiro e era empregado dos setores estipulados pelo Ministério do Trabalho, pode ter direito. Para saber se você será beneficiado, é preciso verificar ao dar entrada no seguro.
Onde requerer?
Em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho, nos postos estaduais do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa Econômica Federal.
Quais documentos é preciso levar?
- Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde), que são fornecidos preenchidos pelo empregador após a demissão;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho quitado pelo empregador;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Documento de identificação (carteira de identidade, certidão de nascimento ou casamento com o protocolo de requerimento de nova identidade, carteira de motorista com foto, passaporte ou certificado de reservista)
- Cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Cartão do PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão;
- Os dois últimos holerites.
Até quanto tempo após a demissão é possível dar entrada no requerimento do seguro?
Até 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao da demissão.
Quando será paga a primeira parcela?
Trinta dias após a data do requerimento.
Onde receber o dinheiro?
O pagamento só é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e em seus correspondentes com a apresentação do Cartão do Cidadão.
Quem estiver recebendo seguro-desemprego e conseguir outro emprego formal, não pode mais ter o benefício?
O benefício é cancelado no caso de admissão em novo emprego. No caso de uma nova demissão, no período máximo de 16 meses da demissão anterior, é possível retomar o recebimento das parcelas. Passado o período de 16 meses, o empregado terá de fazer uma nova requisição do seguro-desemprego.
Qual é o valor do seguro-desemprego?
O valor do benefício varia entre R$ 465 e R$ 870. Veja no fim da página tabela que explica como calcular o valor.
Em quantas parcelas é pago normalmente?
- três, para quem trabalhou registrado no mínimo seis meses e no máximo 11 meses;
- quatro, para quem trabalhou registrado no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses;
- cinco, para quem trabalhou registrado no mínimo 24 meses.
Quem terá direito aos sete meses de seguro-desemprego anunciados pelo governo?
A ampliação de dois meses é permitida pela legislação em situações de emergência. Para os afetados, haverá no mínimo cinco parcelas e no máximo, sete.
Como o governo sabe quem continua tendo direito ao benefício?
No pagamento de cada parcela, é verificado na carteira de trabalho se o trabalhador continua na condição de desempregado.
Em que casos o benefício é suspenso?
Na admissão em novo emprego ou no caso de recebimento de benefício continuado da Previdência Social - exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte.
COMO CALCULAR O VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO
Último salário Cálculo
Menos de R$ 767,60 multiplicar o salário por 0,8. Se o valor for inferior a R$ 465, benefício será de R$ 465
Entre 767,61 a R$ 1.279,46 multiplicar o que exceder a R$ 767,60 por 0,5 e somar a R$ 614,08
Mais de R$ 1.279,46 R$ 870,01