Atendendo a pedido feito pelo promotor de Justiça da Infância e Juventude Eduardo Dias, a Justiça julgou procedente ação civil ajuizada pelo MPSP e determinou que o município de São Paulo e o Estado de São Paulo realizem a formalização e a implementação de programa com políticas públicas estaduais e municipais adequadas, articuladas e integradas com o objeto de promover busca de menores desaparecidos e a identificação de crianças e adolescentes. A decisão estabelece ainda que a oferta de assistência aos parentes dos desaparecidos. Foi dado prazo de 120 dias para o atendimento às determinações e fixada multa de R$50 mil para caso de descumprimento.
O Judiciário considerou que provas produzidas nos autos mostram que Estado e município pouco ou nada se articulam para auxiliar familiares na busca por crianças e adolescentes desaparecidos. "A ausência de um programa interligado entre as instâncias estadual e municipal inviabiliza por completo qualquer chance de localização de infantes desaparecidos que, no mais das vezes, se localizados, o são por esforços da comunidade ou da familia, que contam com o apoio de entidades não governamentais", diz a sentença.
Na petição inicial, Eduardo Dias afirmou que, mesmo após a Promotoria de Justiça de Direitos Humanos ter conseguido significativos avanços na regulamentação do Procedimento de Investigação de Desaparecidos e no andamento de investigações de desaparecidos, verificou-se que os adolescentes continuaram sem a proteção integral exigida pelo ordenamento jurídico.