Idosos com sessenta anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem fazer viagens interestaduais gratuitamente ou com desconto de pelo menos 50%. O benefício é garantido pelo Estatuto do Idoso, regulamentado pelo decreto 5.934, de 2006.
Para usufruir a gratuidade, o idoso deverá comprovar a idade por meio de documento de identidade com foto e renda mediante a apresentação de documentos como contracheque de pagamento, carnê de contribuição para o INSS, extrato de pagamento de benefício ou carteira de trabalho com anotações atualizadas.
As multas para quem não cumprir corretamente o decreto variam de R$ 959,31 a R$ 2.877,93, sendo o maior valor cobrado da empresa de transporte que não fornecer a passagem ou se recusar a dar o desconto.