A juíza da 1ª Vara do Trabalho de São Carlos, Claudia Bueno Rocha Chiuzuli, deu sua sentença no processo que julgou a validade da última eleição do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINDSPAM), que reelegeu o presidente Adail Alves de Toledo para o quadriênio 2016/2020. A sentença foi dada no último dia 31 de janeiro. Esta ação julgada em janeiro foi provocada por um servidor público. Na época da eleição ele pleiteou antecipação de tutela em ação cautelar, pedindo a suspensão de todo o processo eleitoral do sindicato, realizado nos dias 29 e 30 de outubro de 2015.
Ele argumentou que foram feitas alterações no estatuto do sindicato que feriam os princípios democráticos e o ordenamento jurídico e que não foi dada publicidade ao processo eleitoral. A juíza entendeu que o pleito realizado em outubro de 2015, seguiu todos os trâmites previstos no Estatuto do SINDSPAM. “Agimos conforme a lei, dentro do que estabelece a Constituição e respeito o que determina o Estatuto do Sindicato”, explicou o atual vice-presidente Lucinei Custódio.
RELEMBRANDO – A Chapa 1, que tinha como candidato a presidente Adail Alves de Toledo, foi reeleita nas eleições para escolha da diretoria do SINDSPAM, que concluíram a votação em 30 de outubro DE 2015. A eleição teve chapa única, que recebeu 468 dos 485 computados, sendo 13 deles nulos e 4 brancos. Em termos de comparação, na penúltima eleição com a participação de duas chapas, 618 associados, compareceram às urnas nos dois dias de votação.
Naquela época do pleito três servidores públicos, em momentos diferentes, entraram com ações de antecipação de tutela cautelar pedindo a suspensão da eleição do sindicato. Uma delas foi impetrada na 1ª Vara do Trabalho de São Carlos e duas na 2ª Vara do Trabalho de São Carlos. Nesta, o juiz Luís Augusto Fortuna, não encontrou nenhuma ilicitude, irregularidade ou afronta ao disposto no Estatuto do Sindicato. Mesmo entendimento teve agora a juíza Claudia Bueno Rocha Chiuzuli.