O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), esclarece seus associados e servidores municipais que em relação à ação de antecipação de tutela cautelar, impetrada na 1º Vara do Trabalho de São Carlos, por um servidor público, pedindo a suspensão da eleição do sindicato, que está sendo realizado nos dias 29 e 30 de outubro, o departamento jurídico da entidade já tomou conhecimento dos fatos relatados e que todo o processo está sendo feito dentro da legalidade de acordo com a Constituição Federal e com o Estatuto do Sindicato, aprovado em assembleia no ano de 2007.
O SINDSPAM esclarece ainda que na semana passada, outro servidor municipal entrou com uma ação idêntica, também voltada em anular a eleição na 2º Vara do Trabalho de São Carlos, onde o juiz Luís Augusto Fortuna, não encontrou nenhuma ilicitude, irregularidade ou afronta ao disposto no Estatuto do sindicato. O pleito ocorre normalmente nesta sexta-feira, com quatro urnas itinerantes passando pelas repartições públicas da cidade e uma urna fixa na sede do sindicato.