Lei garante agilidade na consulta de medidas protetivas da Lei Maria da Penha
Publicada na última sexta-feira, medida auxilia as polícias Militar e Civil nas consultas a fichas criminais de agressores
Governo do Estado de São Paulo 20 de Maio de 2014
As fichas criminais de agressores devem conter possíveis ordens de restrição para proteção de vítimas, determinadas pela Justiça. É o que garante lei publicada na sexta-feira, 16, no Diário Oficial do Estado. Agora, as polícias Militar e Civil terão um mecanismo fácil e rápido para consultar medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Segundo a delegada Celi Paulino Carlota, titular da 1ª Delegacia de Defesa da Mulher (Centro), antes a mulher era obrigada a andar com os papéis da medida protetiva para provar que o agressor não deveria se aproximar dela. "Agora, qualquer policial poderá consultar e verificar se o homem está impedido pela Justiça de frequentar os mesmos lugares que a vítima", disse.
Nos próximos 90 dias, uma regulamentação decidirá como a inserção de dados será feita nos sistemas da Secretaria de Segurança Pública.