Conforme já informado anteriormente, a Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública em face do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos) contra a indevida cobrança de valores nas contas mensais. A ação foi julgada e acolhida integralmente pelo Poder Judiciário, que determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente pelo SAAE.Não são todos os atuais consumidores do SAAE que terão direito aos valores, mas apenas aqueles que pagaram as tarifas de 01/01/06 a 31/01/09 e em janeiro de 2010.Não se trata da restituição de todo o valor pago em cada mês, mas de pequenos percentuais incluídos indevidamente.
Para as pessoas com baixo consumo mensal, os valores são pequenos; de qualquer forma, representam direitos dos consumidores lesados e que podem ser pleiteados junto ao próprio SAAE.Neste momento, estão sendo identificados os consumidores e, a partir de setembro de 2017, serão feitas as devoluções em parcelas mensais. Em 1º de agosto de 2016, oSAAE iniciou a habilitação administrativa dos consumidores lesados, o que será feito até 31 de julho de 2017. Esse prazo de um ano para as habilitações encontra fundamento no artigo 100 da Lei nº8.078/90. O SAAE realiza o atendimento aos consumidores habilitantes em sua unidade localizada na rua Major José Inácio nº2134, centro, de forma previamente programada e divulgada às pessoas.
Em cada mês, o SAAE informa as unidades consumidoras que serão atendidas no mês seguinte. Por isso, os consumidores devem observar em sua conta mensal quando poderão comparecer ao SAAE.
No mês de agosto, foram convocadas as pessoas com CDC de 1 a 4.000. No mês de setembro, serão atendidas as pessoas com CDC até 11.000, inclusive aquelas que não foram ao SAAE em agosto.
Assim, neste mês de setembro, poderão comparecer ao SAAE as pessoas que tenham CDC de 1 a 11.000. O CDC é o “Código Do Consumidor”, é o número que identifica a unidade consumidora, e está no canto superior direito da conta mensal de água e esgoto. Não será necessário ao consumidor apresentar os comprovantes dos pagamentos mensais (aliás, pelo tempo decorrido, talvez as pessoas não tenham esses comprovantes); bastará comprovar a sua relação com o SAAE no período (propriedade do imóvel, matrícula, contrato locação, cessão ou outro documento que estabeleça a obrigação pelo pagamento, qualidade de sucessor do responsável pelo pagamento que tenha falecido, autorização escrita do responsável pelo pagamento facultando a terceiro o recebimento dos valores etc.).
A habilitação será feita em um ano, de forma gradativa; porém, todos os consumidores receberão seus créditos nas mesmas datas e depois do término de todas as habilitações.Após o prazo para as habilitações, o SAAE iniciará a devolução dos valores apurados, que será efetivada em 48 prestações mensais (que corresponde aproximadamente ao período das cobranças indevidas).O primeiro pagamento aos consumidores ocorrerá na conta de água e esgoto com vencimento em setembro de 2017; as demais parcelas serão quitadas mês a mês, com a incidência de correção monetária(Tabela do Poder Judiciário) e juros de mora de 1% ao mês.
Para efeito dos mencionados pagamentos, o SAAE poderá fazer compensações com dívidas existentes até 04 de julho de 2017.Portanto, recomenda-se aos consumidores que observem em sua conta o número do “CDC”; as pessoas com “CDC” de 1 a 11.000 poderão fazer as habilitações diretamente no SAAE neste mês de setembro. No mês de outubro, CDC de 11.001 a 18.000. Posteriormente, será divulgada a nova relação de CDC para os meses de novembro e seguintes.
Denilson de Souza Freitas, Promotor de Justiça.