No ano de 2011, a Promotoria de Justiça ajuizou ação civil pública em face do SAAE (Serviço Autônomo de Água e Esgoto de São Carlos), combatendo a indevida cobrança de valores nas contas mensais. O Decreto Municipal nº327/05 fixou “as tarifas de coleta, tratamento e distribuição de água e de coleta de esgoto” com aumento de 18,22%, devidas a partir de 01/01/06, tal como pleiteado pelo SAAE. Parte desse aumento (7,47%) referia-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) e encargos.
O mesmo aconteceu nos anos de 2007 e 2008, através dos Decretos Municipais nº483/06 e nº576/07, embora com percentuais menores (1,70% e 1,45%, respectivamente). Ocorre que o tratamento do esgoto somente teve início em 10/02/09; ou seja, de 01/01/06 a 31/12/08, o SAAE cobrou por serviço não prestado. Além disso, a construção da ETE não poderia ser custeada pela tarifa, pois o tratamento do esgotamento sanitário tem evidente caráter público e social. A relevância da questão ambiental e da saúde pública indicava que a construção da ETE deveria ter sido custeada pelas Receitas Gerais do Município e, não, pela tarifa. Ademais, os Decretos Municipais nº576/07, nº630/08 e nº605/09, que fixaram os reajustes para os anos de 2008, 2009 e 2010, não observaram o prazo de 30 dias previsto na Lei Federal nº11.445/07. O artigo 39 dessa lei determina que o reajuste da tarifa do serviço deve ser publicado com antecedência mínima de 30 dias com relação à sua aplicação, o que não foi observado pelo Poder Público, pois os aumentos foram cobrados poucos dias após a publicação de cada Decreto. Esses são os fatos que motivaram o ajuizamento da ação civil pública, a qual já foi julgada e acolhida integralmente pelo Poder Judiciário, que determinou a devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente pelo SAAE. Terão direito à devolução os responsáveis pelo pagamento das contas do SAAE no período de 01/01/06 a 31/01/09 e também o mês de janeiro de 2010.
Portanto, não são todos os atuais consumidores do SAAE que terão direito aos valores, mas apenas aqueles que pagaram as tarifas de 01/01/06 a 31/01/09 e em janeiro de 2010. Como não há mais recurso na ação, agora cada consumidor lesado deveria habilitar seu crédito para o recebimento futuro, uma vez que as devoluções correspondem a percentuais das contas (7,47%, 1,70% e 1,45%, em dobro, nos anos de 2006, 2007 e 2008) e cada consumidor receberá quantia proporcional ao valor pago. Considerando que à época da cobrança havia de 60.000 a 70.000 unidades consumidoras junto ao SAAE, cerca de 70.000 pessoas deveriam contratar Advogados (ou procurar a Defensoria Pública) e apontar o seu respectivo crédito, gerando uma verdadeira enxurrada de ações na Vara da Fazenda Pública, que certamente comprometeria o desenvolvimento dos trabalhos na vara e prejudicaria outras ações e outras pessoas. Por isso, a Promotoria de Justiça celebrou acordo com o SAAE e com o Município, de forma a garantir a devolução dos valores, mas com a realização administrativa das habilitações junto ao próprio SAAE, sem a necessidade de contratação de Advogado ou de procurar a Defensoria Pública e sem a necessidade de utilizar a via judicial. Somente será feita a habilitação judicial no caso de divergência entre o SAAE e o consumidor habilitante.
Os valores serão devolvidos pelo SAAE aos respectivos consumidores em dobro, com atualização monetária desde a data de cada recebimento e juros moratórios de 1% ao mês desde a citação na ação civil pública (que ocorreu em 30 de maio de 2011), tudo conforme previsto na sentença de 1º grau e no acórdão do E. Tribunal de Justiça. O SAAE realizará a habilitação administrativa dos consumidores lesados no período de 1º de agosto de 2016 a 31 de julho de 2017. Esse prazo de um ano para as habilitações foi acordado com fundamento no artigo 100 do Código de Defesa do Consumidor. O SAAE realizará o atendimento aos consumidores habilitantes em sua unidade localizada na rua Major José Inácio nº2134, centro, inclusive com atendimento aos sábados, de forma previamente programada e divulgada às pessoas. O SAAE divulgará no mês anterior as unidades consumidoras que serão atendidas em cada mês. Nessa divulgação, o SAAE informará as unidades consumidoras que serão atendidas, bem como os documentos necessários para a habilitação (comprovante da qualidade de responsável pelo pagamento das tarifas).
Não será necessário ao consumidor apresentar os comprovantes dos pagamentos da tarifa (aliás, pelo tempo decorrido, talvez as pessoas não tenham esses comprovantes); bastará comprovar a sua relação com o SAAE no período (propriedade do imóvel, contrato locação, cessão ou outro que estabeleça a obrigação pelo pagamento, qualidade de sucessor do responsável pelo pagamento que tenha falecido, autorização escrita do responsável pelo pagamento facultando a terceiro o recebimento dos valores etc.). Assim, os consumidores deverão aguardar a divulgação, para conhecer a data em que deverão comparecer à unidade do SAAE. Embora o período de habilitação seja de um ano, todos os consumidores receberão seus créditos nas mesmas datas e depois do término de todas as habilitações. Após o prazo para as habilitações, o SAAE iniciará as devoluções dos valores apurados.
A devolução ocorrerá igualmente a todos os administrativamente habilitados em 48 prestações mensais (que corresponde aproximadamente ao período das cobranças indevidas). O primeiro pagamento aos consumidores ocorrerá na conta de água e esgoto com vencimento em setembro de 2017; as demais parcelas serão quitadas mês a mês, com a incidência de correção monetária (Tabela do Poder Judiciário) e juros de mora de 1% ao mês. Para efeito dos mencionados pagamentos, o SAAE poderá fazer compensações com dívidas dos consumidores existentes até 04 de julho de 2017 (data do acordo). O ajuste atinge apenas os consumidores dos serviços prestados pelo SAAE; seguindo orientação doutrinária, não há relação de consumo quando o produto adquirido entra na cadeia de produção de empresas. Por fim, ressalta-se que os consumidores deverão aguardar a divulgação das datas para as habilitações de seus créditos que serão feitas diretamente no SAAE a partir de 1º de agosto próximo.
Maiores informações serão prestadas aos meios de comunicação pela Promotoria de Justiça e pelo SAAE no dia 27 de julho, às 14h30, no auditório do Ministério Público, localizado na av. Tancredo de Almeida Neves 375. Denilson de Souza Freitas, Promotor de Justiça.