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Notícias
Prefeitura abre Concurso para Contratação de Professores Temporários

Prefeitura Municipal de São Carlos
28 de Setembro de 2010

A Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal torna público, por determinação do Exmo. Prefeito Municipal, Oswaldo B. Duarte Filho, a abertura de inscrições para o Processo Seletivo para contratação de Professor I, II, lll e IV, em caráter temporário, nos termos da Lei 13.889/06 – Estatuto da Educação.

Nº do
Processo
Seletivo
Emprego Área de Atuação Jornada
de
Trabalho
Semanal
Vencimento
mais auxílio
alimentação
Pré-Requisitos
01/11 Professor I Centros municipais de
educação infantil
30 horas/
aulas
R$ 1.438,00 Normal de nível médio ou
normal superior ou
Licenciatura plena em
Pedagogia
02/11 Professor II Séries iniciais do ensino
fundamental regular
30 horas/
aulas
R$ 1.438,00 Normal em nível médio ou
Normal superior ou
Licenciatura plena em
Pedagogia
03/11 Professor III Educação Especial        * R$ 10,92 - Pedagogia com
habilitação em Educação
Especial, ou
- Pedagogia com
Especialização em
Educação Especial de,
no mínimo, 360 horas,
realizada após 20/12/96, ou
- Pedagogia com Pós-
Graduação em níveis de
Mestrado ou Doutorado
em Educação Especial.
04/11 Professor III Educação Física para
educação infantil,
ensino fundamental,
recreação e em
projetos específicos
       * R$ 10,92 Licenciatura Plena em
Educação Física e Registro
no Conselho Competente
05/11 Professor III Artes, nas séries finais
do ensino fundamental,
regular ou supletivo
       * R$ 10,92 Licenciatura em Educação
Artística, em Arte ou em
quaisquer
linguagens específicas,
Artes
Visuais e Plásticas, Dança,
06/11 Professor III Português nas séries
finais do ensino
fundamental, regular
ou supletivo
       * R$ 10,92 Licenciatura Plena em
Letras
07/11 Professor III Inglês nas séries finais
do ensino fundamental,
regular ou supletivo
       * R$ 10,92 Licenciatura Plena em
Letras, com habilitação
em Inglês
08/11 Professor III Matemática nas
séries finais do ensino
fundamental, regular
ou supletivo
       * R$ 10,92 Licenciatura Plena em
Matemática
09/11 Professor III Ciências Físicas e
Biológicas nas séries
finais do ensino
fundamental, regular
ou supletivo
       * R$ 10,92 Licenciatura Plena
em Ciências Físicas e
Biológicas
10/11 Professor III História nas séries finais
do ensino fundamental,
regular ou supletivo
       * R$ 10,92 Licenciatura Plena em
História
11/11 Professor III Geografia nas séries
finais do ensino
fundamental, regular
ou supletivo
       * R$ 10,92 Licenciatura Plena em
Geografia
12/11 Professor IV Séries iniciais do ensino
fundamental supletivo
20
horas/
aulas
R$ 984,00 Normal em nível médio ou
Normal superior, ou
Licenciatura plena em
Pedagogia

 * De acordo com o Art. 34 da Lei 13889/06, os docentes contratados em caráter temporário para substituição de Professor III, terão sua carga horária semanal pelo número de horas-aulas substituídas, resguardados os direitos trabalhistas.
Nos valores mensais e de hora-aula, já estão inclusos o Auxílio Alimentação previsto na Lei 13130/03 incorporado ao Vencimento Padrão por força da Lei 13771/06 e o descanso semanal remunerado (DSR).
-As contratações ocorrerão durante o ano letivo de 2011, de acordo com a necessidade da Prefeitura e a medida que surgirem vagas para substituição.
I.1 – Das jornadas de trabalho
A jornada de trabalho será distribuída da seguinte forma:
Professor I – 30 (trinta horas) semanais, sendo 25 horas em atividades com alunos e cinco horas de trabalho pedagógico, coletivo e individual;
Professor II – 30 (trinta horas) semanais, sendo 25 horas em atividades com alunos e cinco horas de trabalho pedagógico, coletivo e individual;
Professor III – carga horária semanal correspondente ao número de horas-aula a serem substituídas. Caso sejam atribuídas no mínimo 20 horas – aulas/ semanais, serão dezessete horas em atividades com alunos e três horas de trabalho pedagógico,
coletivo e individual;
Professor IV - 20 (vinte horas) semanais, sendo 17 horas em atividades com alunos e 3 horas de trabalho pedagógico, coletivo e individual.
1.1. Os docentes com carga horária integral (20 ou 30 horas), cumprirão duas horas de trabalho pedagógico coletivo semanais (HTPC) na unidade escolar ou em outro local definido pela Secretaria Municipal de Educação e as demais horas em local de livre escolha do docente.
1.2. Poderá haver suplementação das jornadas de trabalho, a critério da Administração,
desde que a jornada total não ultrapasse 40 horas semanais.
1.3. Os horários de cumprimento da jornada de trabalho serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação podendo, inclusive, ser cumpridos aos sábados, domingos e feriados e em períodos diurnos ou noturnos.
II – Das Atribuições
PROFESSOR I: Atuar na educação infantil de 0 a 5 anos, em Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI). Acompanhar o desenvolvimento da criança tendo em vista seus direitos e suas necessidades próprias no que se refere à alimentação, à saúde, à higiene, à proteção, à afetividade, à convivência e ao acesso ao conhecimento pleno e sistematizado. Assegurar a organização e higienização do espaço físico para o pleno desenvolvimento das crianças e para o desenvolvimento das atividades. Participar da elaboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar desenvolvido de acordo com as diretrizes e orientações da
Secretaria Municipal de Educação (SME). Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletiva (HTPC), do planejamento, dos momentos de avaliação discente e docente, de capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar o plano de trabalho visando o desenvolvimento infantil, de acordo com cada faixa etária. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e
manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas no âmbito escolar a fim de garantir a qualidade do atendimento oferecido às crianças e à comunidade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.
PROFESSOR II - Atuar nas séries e anos iniciais do ensino fundamental regular.
Participar da laboração e execução do Projeto Político Pedagógico da Unidade Escolar, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletiva (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização
da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.
PROFESSOR III – área de atuação nas séries finais do Ensino Fundamental, regular ou supletivo: Artes, Português, Inglês, Matemática, Ciências Físicas e Biológicas, História, Geografia. Participar da elaboração e execução da Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletiva (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/comunidade.
Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.
PROFESSOR III – área de atuação: EDUCAÇÃO ESPECIAL: Planejar e executar o trabalho docente. Orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno, realizando o registro das observações. Organizar as operações inerentes ao processo
de ensino e aprendizagem; diagnosticar a realidade do aluno; constatar indicadores que sinalizem deficiências, altas habilidades e superdotação, transtornos globais do desenvolvimento, com o intuito de realizar e/ou encaminhar para atendimento
específico. Estabelecer estratégias em parceria com o professor da sala regular para o atendimento educacional de alunos com dificuldades de aprendizagem.
Cooperar com a equipe diretiva da escola, com atividades que articulem:
instituição, família e comunidade. Participar da elaboração e da execução da Proposta Político Pedagógica da Unidade Escolar de modo que o Atendimento Educacional Especializado (AEE) seja inserido no documento. O AEE será feito em toda a rede municipal de acordo com a demanda, conforme designação da Secretaria
Municipal de Educação. Participar de eventos e atividades extraclasse relacionadas com a educação; integrar instituições complementares da comunidade escolar.
Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Instruir alunos no uso de linguagens e no manuseio de equipamentos específicos para cada uma das deficiências apresentadas (LIBRAS, máquina braile, dosvox, orientação e mobilidade, alta tecnologia assistiva, entre outros); produzir materiais (transcrever,
adaptar, confeccionar, ampliar, gravar, entre outros materiais) de acordo com as necessidades do aluno e orientar familiares e equipe escolar quanto a utilização dos mesmos. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.
PROFESSOR III – área de atuação: Educação Física. Participar da elaboração e execução da Proposta Política Pedagógica da Unidade Escolar, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Trabalhar com crianças, jovens e adolescentes, nas escolas e outros espaços educativos, desenvolvendo atividades de educação física, esportes, recreação, lazer, atividades físicas e de estimulação de desenvolvimento físico. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletiva (HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Unidade Escolar e/ou da Secretaria Municipal de Educação. Planejar e executar a recuperação de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/família/ comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função.
Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Participar dos Conselhos e Instituições auxiliares da Unidade Escolar.
PROFESSOR IV: Atuar na educação de 1ª a 4ª série do ensino fundamental supletivo.
Participar da elaboração e execução da proposta pedagógica da escola, bem como desenvolver projetos, programas e atividades em sua área específica de conhecimento ou afim. Participar da Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo
(HTPC), planejamento, momentos de avaliação discente e docente, capacitação e formação profissional, bem como de atividades culturais e educativas extraclasse, quando for proposta da Escola e da Secretaria Municipal de Educação. Atuar em outros espaços educativos que não a escola, utilizando-se de metodologias e recursos adequados a educação de jovens e adultos. Planejar e executar a recuperação
de alunos que não obtiveram aproveitamento, conforme o plano de trabalho da escola. Colaborar nas ações concernentes ao programa de integração escola/ família/comunidade. Executar e manter em ordem a escrituração pertinente à vida escolar do aluno, à organização da escola e toda aquela referente à própria função. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade.

DAS INSCRIÇÔES:
As inscrições serão realizadas pela internet, entre 10 horas de 29/09/10 a 16 horas de 21/10/10, e implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.
Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.
São requisitos para a inscrição: ser brasileiro, nato ou naturalizado ou estrangeiro na forma da lei; possuir os requisitos necessários para exercer o emprego; ter 18 (dezoito) anos completos;  Para inscrever-se, o candidato deverá:
- acessar o site www.vunesp.com.br  durante o período de inscrição (29/09/10 a 21/10/10);
- localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo;
- ler integralmente o edital e preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;- imprimir a ficha de inscrição.

A efetivação da inscrição só ocorrerá mediante entrega da ficha de inscrição assinada na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal, situada à Rua Episcopal (piso Major José Inácio), nº 1575 – Centro, das 08h30 às 18h, no período de 29/09/10 a 21/10/10, bem como de cópias autenticadas da documentação abaixo:
Cédula de Identidade; Diploma, Certificado ou Declaração de conclusão dos Cursos de acordo com os pré-requisitos constantes no Edital.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de São Carlos, no dia 05/12/10,  em local e horário a serem comunicados por meio de publicação no Diário Oficial do Município de São Carlos e disponibilizados na Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal – Rua Episcopal (piso Major José Inácio), nº 1575, Centro - São Carlos SP.


   
 
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