Sindspam 8 de Março de 2014
O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (Sindspam), entregou para a Prefeitura Municipal a proposta para o acordo coletivo deste ano. O documento com a pauta de negociação foi entregue para o prefeito municipal Paulo Altomani, ao vice, Claudio Di Salvo e a secretária de Administração Pessoal, Helena Antunes.
O documento enviado não especifica ainda o percentual no reajuste salarial, já que ainda não foi divulgado o índice do IPCA do mês passado. Além do índice do IPCA o sindicato ainda estará pleiteando um aumento real no salário dos servidores. Os técnicos do Sindspam, ainda aguardam a divulgação do IPCA no período de março de 2013 a fevereiro de 2014, para calcular o índice de aumento real.
O sindicato pede ainda a manutenção de vários benefícios já conquistados pela categoria, como fornecimento da cesta básica, do ticket refeição aos servidores da Administração Direta e Indireta, do prêmio de assiduidade, auxílio funeral entre outros.
Veja a pauta de reivindicações para o acordo deste ano:
Questões econômicas:
1 - Correção salarial coletiva - Todos os vencimentos e demais vantagens salariais dos Servidores Públicos da Administração direta e indireta, inclusive os dos inativos e pensionistas que recebem seus proventos ou pensões pelos cofres públicos, serão reajustados, a partir de 1º de março de 2.014, pelo índice do IPCA do IBGE acumulado no período compreendido entre março de 2.013 até fevereiro de 2.014 (Fundamento: artigo 7, X, da CF) e Lei Municipal.
2 - Aumento real: Sem prejuízo do disposto na cláusula primeira, o Município concederá aumento real nos salários dos servidores efetivos.
3 - Cesta básica – O município dará continuidade ao fornecimento da cesta básica, contendo 36 (trinta e seis) itens, aos servidores da Administração direta e indireta mediante pagamento de parte de seu custo pelo servidor conforme autoriza a Lei Municipal n.14.901 de 27 de março de 2.009 e alterações posteriores, corrigindo as faixas salariais de participação do Servidor pelo mesmo índice de reajustamento aplicado aos salários dos Servidores. O Sindicato enviará proposta de revisão dos ítens que compõem a cesta básica, para adequação à partir de setembro de 2014.
4 - Ticket refeição – O Município dará continuidade ao fornecimento do ticket refeição aos servidores da Administração Direta e Indireta, reajustando o seu valor pelo IPCA a partir de 1º de março de 2014, nos termos da Lei Municipal nº 16.630 de 12 de junho de 2013.
5. Passivos do DSR – O município enviará Projeto de Lei ao Legislativo, estabelecendo o pagamento dos passivos do DSR para os Servidores que tem valores a receber acima de R$ 10.000,00, com pagamento parcelado à partir de janeiro de 2015.
6 - Prêmio assiduidade: O Município dará continuidade ao benefício nos termos da Lei nº 13705 de 8 de dezembro de 2005, e alterações posteriores, que estabeleceu o pagamento do prêmio assiduidade para os Servidores que tiverem no máximo 15 (quinze) faltas justificadas por motivo de acidente de trabalho, ou que se ausentarem do trabalho por até um dia no mês, mediante apresentação de atestado médico, limitado a 3 (três faltas) por ano. O atestado médico será entregue, exclusivamente, à chefia imediata do Servidor, que se responsabilizará pelo encaminhamento à Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoal.
7 - Aposentadoria espontânea – PDV - Gratificação - O Município manterá o pagamento da gratificação aos servidores da Administração direta e indireta conforme autoriza a Lei Municipal n°14.902/09 e alterações posteriores, equiparando o valor da gratificação ao praticado pelo SAAE.
8 - Auxílio Funeral – O Executivo encaminhará ao legislativo, no prazo de 60 (sessenta) dias, projeto de lei alterando o valor do auxílio funeral para R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser pago no caso de falecimento do servidor público municipal da Administração direta e indireta, pago em parcela única ao dependente legalmente habilitado junto ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS ou conjugue ou companheiro(a) sobrevivente e na falta deste aos ascendentes ou descendentes colaterais até o segundo grau, ou, não havendo dependentes, à pessoa que comprovar ter realizado as despesas com o funeral, até o limite daquelas despesas.
9 - Adicional noturno: O Município manterá o pagamento do adicional noturno após às 22:00 (vinte e duas) horas, até o final da jornada, conforme autoriza a Lei Municipal n.15.265/10;
10 - Adicional de horas extras: As horas realizadas aos domingos, feriados e pontos facultativos, serão pagas conforme legislação vigente.
11 – Adiantamento da primeira parcela do 13º salário– O Município efetuará o pagamento da primeira parcela do 13º salário no mês das férias do servidor, mediante sua opção, conforme determina legislação vigente, ou no mês de junho, para os servidores que não fizerem esta opção.
12 – Diária de viagem: O Município se compromete a rever e atualizar os valores pagos como Diária de viagem para servidores em trânsito fora de São Carlos, equiparando com os valores pagos na administração indireta, sem prejuízo dos demais direitos previstos em lei.
Questões Sociais
13 - Pagamento de salários: O Município se compromete a manter o pagamento dos salários, aos servidores da Administração direta e indireta preferencialmente até o último dia útil de cada mês, bem como fornecer recibo de pagamento (HOLERITE), além de disponibilizar holerite eletrônico por meio do site oficial.
14 - Uniformes e EPI"s – O Município fornecerá uniformes padrões e EPIS, ininterruptamente, a todos os servidores operacionais da Administração Direta e Indireta, nos termos da Portaria n.3.214/78 do MTE e suas Normas Regulamentadoras, com reposições periódicas, quando necessário, mediante programação de estoque do SESMT, elaborada em conjunto com o SINDSPAM.
15 - Café da manhã - O Município manterá o fornecimento do café da manhã aos servidores atualmente beneficiados, composto de pão francês com peso de 50 gramas, manteiga, presunto, queijo tipo muçarela, suco e bolo, além de café, açúcar e copos descartáveis.
16 - Refeição e lanche: O Município continuará fornecendo refeição e lanche composto de pão francês com peso de 50 gramas, manteiga, presunto e queijo tipo muçarela aos servidores que atuam em urgência e emergência atualmente beneficiados, quando a jornada ultrapasse 10 (dez) horas diárias ou quando escalados para executarem serviços emergenciais.
Questões pertinentes ao sindicato
17 - Os dirigentes sindicais terão acesso a todos os setores de trabalho para a prática de atos legalmente admitidos como de sua competência, na defesa dos interesses legítimos da categoria.
18 - Faltas abonadas: Os diretores do SINDSPAM, quando convocados extraordinariamente para participarem de reuniões ou eventos da categoria, terão as horas referentes à realização da reunião ou evento abonadas, até o limite de 01 (uma) reunião ou evento mensal, desde que previamente comunicado e acordado com a Secretaria de Administração e Gestão de Pessoal. As reuniões ordinárias mensais serão realizadas em conformidade com o calendário pré-estabelecido pelo SINDSPAM e encaminhado formalmente à Administração no mês de janeiro de cada ano, sendo que os dias das reuniões ordinárias serão abonados.
19 - Leis e Atos administrativos: O Município comunicará ao SINDSPAM sobre projetos de Lei que envolvam direitos e obrigações dos servidores, antes que os mesmos sejam encaminhados ao Legislativo.
20 - Consignações em folha de pagamento – O repasse dos descontos das mensalidades associativas e os demais referentes aos Convênios utilizados pelo servidor, junto ao SINDSPAM, deverão ser creditados preferencialmente até o 5º (quinto) dia útil de cada mês.
Outros assuntos
21 - Outros assuntos que não estão relacionados neste termo, inclusive sobre a redução da jornada de trabalho dos Servidores da Saúde, desde que sejam do interesse dos servidores, serão tratados em reuniões específicas entre o SINDSPAM e o MUNICÍPIO.
Da vigência
22 - O presente instrumento contará seus efeitos a partir de 1° de março de 2.014, estendendo-se até 28 de fevereiro de 2.015. |