O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM) protocolou no Ministério Público do Trabalho em Araraquara, denúncia relacionada à publicação, pela Prefeitura Municipal de São Carlos, do Decreto 186 de 30 de julho de 2015, que dispõe sobre a contenção de despesas na administração pública direta e indireta do município de São Carlos e da Portaria nº 472 da mesma data que regulamenta o mencionado Decreto citado.
O documento elaborado pelo sindicato e assinado pelo presidente, Adail Alves de Toledo, relacionou algumas irregularidades verificadas nas medidas que foram tomadas pela Prefeitura Municipal no início de agosto.
Uma das irregularidades é em relação à medida que prevê redução do horário de expediente nas repartições públicas municipais com eventual flexibilização de jornada de trabalho dos servidores e a vedação da contratação de hora extra, salvo para atividades consideradas essenciais ou de risco à população, às quais deverão ser previamente autorizadas pelo Prefeito, na Administração Direta, e pelos respectivos dirigentes, na Administração Indireta.
Ocorre que o Decreto ao se referir ao trabalho extraordinário estabelece que as horas extras poderão ser autorizadas, desde que em regime de compensação de horas, nos termos da legislação vigente. Para o SINDSPAM, isso nada mais é que a implantação do Banco de Horas, mecanismo que só pode existir se houver acordo coletivo entre empregador e empregados.
O sindicato entende que este artigo é ilegal, pois não há acordo coletivo para implantação do Banco de Horas na Administração Direta e Indireta do município. Inclusive o sindicato cita na denúncia que esse regime de compensação foi rejeitada pelos servidores em Assembleia realizada no último dia 29 de julho.
Sobre a redução de funcionamento das repartições públicas municipais a Portaria nº 472 estabelece em seu artigo primeiro, que o horário de expediente, nas unidades da Prefeitura Municipal no período de 1º de agosto de 2015 a 29 de fevereiro de 2016, será das 12 horas às 18 horas, resguardando-se um intervalo de 15 minutos aos servidores, para descanso.
No entanto, a referida Portaria estabelece horário reduzido diferenciado para várias repartições municipais, horário diferenciado sem redução de jornada de trabalho para outras e para outras tantas unidades a manutenção do horário original de funcionamento.
Essa medida criada pela Administração cria distinções entre servidores que trabalham em condições iguais, pois, por falta de critérios objetivos na definição das unidades em que haveria "flexibilização de jornada de trabalho em decorrência da redução do horário de expediente", muitos setores que poderiam reduzir o horário como medida de economia foram excluídos. É visível que cabe uma revisão da Portaria, ampliando os setores com flexibilização de jornada.
O SINDSPAM obteve cópia do processo administrativo que originou o Decreto e a Portaria e verificou na leitura do processo, que não houve qualquer estudo, levantamento, simulação ou outro critério objetivo para a definição das unidades que reduziram o horário.
“Foram por estes motivos que apontamos no documento e devido sua gravidade que optamos por oferecer essa denúncia. O Sindspam como representante sindical dos servidores, não pode aceitar medidas que são tomadas sem estudos e critérios pela Administração e que venha a prejudicar a nossa categoria, por isso nos dirigimos ao Ministério Público do Trabalho para que eles averiguem essas situações relacionadas na denúncia e que proponham ações que se fizerem necessárias”, disse o presidente Adail, justificando a decisão tomada.