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Notícias
Altomani sanciona lei que proíbe aplicativo Uber em São Carlos

Prefeitura Municipal de São Carlos
8 de Março de 2016

O prefeito Paulo Altomani sancionou na noite da última segunda-feira (7), a Lei Nº 17.713, de 13 de janeiro de 2016, que proíbe no município de São Carlos o uso de carros particulares cadastrados em aplicativos (Uber) para o transporte remunerado individual de pessoas. O prefeito estava acompanhado pelo vice, Cláudio Di Salvo e os secretários de Transporte e Trânsito, Márcio Marino e de Planejamento, Douglas Marangoni.

A Lei de autoria do vereador do vereador Equimarcílias de Souza Freire (PMDB), também proíbe a associação entre empresas administradoras desses aplicativos e estabelecimentos comerciais para o transporte remunerado de passageiros em veículos que não atendam as exigências da legislação em vigor.

Em caso de descumprimento da Lei, os condutores e as empresas solidárias ou particulares, pessoas físicas ou jurídicas, estão sujeitos a multa de 100 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) que até 31 de dezembro de 2016 tem o valor fixado em R$23,55 cada unidade. No caso de reincidência a multa passa para 200 UFESP, ou seja, R$4.710,00.

Para Freire, autor da lei, o serviço cria uma concorrência desleal com os motoristas de táxi tradicionais. “Esses motoristas pagam por suas licenças, prestam conta de seus serviços ao poder público e têm as tarifas reguladas pelos órgãos de mobilidade urbana. Portanto, não podem estar sujeitos a essa situação”, justifica o vereador.

Este tipo de serviço prejudica os taxistas que pagam impostos e os usuários, já que é o Poder Executivo é o responsável por organizar, disciplinar e fiscalizar esta atividade e garantir a segurança e qualidade do serviço. Esse é um negócio que só beneficia a empresa estrangeira, com prejuízo para a administração pública, a categoria dos taxistas e para os próprios usuários”, ressaltou o prefeito Paulo Altomani que destacou seu carinho pela categoria. “Essa foi a profissão do meu pai nos últimos anos de vida dele em Amparo. Conservo até hoje o Opala que ele usava”.

Em outros países como a França e Portugal, o aplicativo Uber já foi proibido e, mesmo nos Estados Unidos, a Corte da Califórnia já tem jurisprudência no sentido de considerar como relação de trabalho o serviço prestado pelos motoristas autônomos. No Brasil muitos municípios já sancionaram leis proibindo o aplicativo.

Entenda como funciona o Uber - O aplicativo da norte-americana Uber conecta motoristas de carros particulares com usuários de transporte com tarifas custando em média 5% a mais do que os táxis convencionais, toda a transação é feita pelo aplicativo, desde o cálculo de preço pelo trajeto percorrido, até o pagamento por cartão de crédito – que fica cadastrado no sistema da empresa.  Os motoristas ficam com 80% do valor e o Uber com o restante (20%). Os motoristas cadastrados não têm qualquer licença para prestar serviço de transporte público.

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