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Nota da Uber sobre proibição do aplicativo em São Carlos

Uber - Imagem Corporativa
10 de Março de 2016

Todos os motoristas parceiros da Uber possuem carteira de motorista profissional, que permite a eles exercer função remunerada (EAR). Todos eles passam primeiro por uma checagem de antecedentes criminais nas esferas federal e estadual. Além disso, uma empresa parceira independente da Uber faz uma checagem de processos em andamento em todos os estados.

Os documentos de todos os carros também são checados. É necessário apresentar a Certidão de Registro e Licenciamento do Veículo, Bilhete de DPVAT do ano corrente e pólice de seguro com cobertura APP (Acidentes Pessoais a Passageiros) a partir de R$50 mil por passageiro. Eles passam por uma sessão de ativação, para aprender a utilizar o aplicativo e conhecer mais sobre a Uber.

Sobre regulamentação:

A Uber é regulada em diversas jurisdições nos Estados Unidos e nunca foi proibida de operar em nenhum país.

No Brasil, a Uber é completamente legal e uma série de decisões judiciais confirmam isto. Os motoristas parceiros prestam o serviço de transporte individual privado, previsto em lei federal, na Política Nacional de  Mobilidade Urbana - PNMU (Lei Federal 12.587/2012).

Vale também relembrar a fala da Ministra do STJ, Nancy Andrighi, que explica que as tentativas municipais de proibir os serviços prestados pelos motoristas parceiros da Uber são inconstitucionais, e que o serviço de táxi, que é considerado transporte público e individual, é completamente diferente do transporte privado individual.

Em São Paulo, o Prefeito Fernando Haddad propôs uma regulamentação para serviços como os da Uber, lançando uma consulta pública para debater o decreto proposto. O decreto completo está disponível nesse link e a consulta pública foi encerrada no final de janeiro. Em janeiro, foi publicada uma liminar a favor da Uber garantindo que os motoristas parceiros da Uber possam continuar oferecendo os seus serviços a milhares de cidadãos paulistanos. Na decisão o Desembargador Fermino Magnani Filho menciona os episódios de violência que São Paulo tem presenciado nos últimos meses. O Desembargador também afirmou, em sua decisão que “a Administração não pode apreender veículos, como diariamente noticiado, apenas por que tais motoristas não são considerados “oficialmente” taxistas num campo, ao que parece, ainda não convenientemente regulamentado da atividade econômica eletrônica.”

No Distrito Federal, o Governador Rollemberg também defende a regulamentação dos serviços, e um Projeto de Lei desenvolvido por um grupo de trabalho formado pelo executivo está tramitando. Em Porto Alegre, a vereadora Fernanda Melchionna, junto com o vereador Prof. Alex Fraga e o vereador Alberto Kopittke protocolaram em dezembro um projeto de lei que estabelece um marco legal para a operação de empresas de tecnologia como a Uber na cidade.

Em agosto de 2015, o Senador Ricardo Ferraço apresentou um Projeto de Lei do Senado (PLS) que propõe regulamentar o serviço de transporte privado individual de passageiros no Brasil. O PLS 530/15 tem o objetivo de melhorar o acesso a opções de transporte de qualidade nas cidades, além de garantir a segurança e a confiabilidade nos serviços prestados pelos motoristas que promovam o compartilhamento de veículos.

No Rio de Janeiro, a Justiça concedeu uma liminar em Mandado de Segurança à Uber garantindo que seus motoristas parceiros possam continuar trabalhando. Mais do que isso, a Justiça reconheceu a inconstitucionalidade da Lei Complementar MRJ 159/2015, que visa banir a tecnologia aplicada ao trânsito na cidade.

Em Goiânia, no final de fevereiro deste ano, a Prefeitura em conjunto com a Secretaria Municipal de Transportes lançou uma consulta pública para regulamentação da Uber. A minuta e o espaço para sugestão estão disponíveis nesse link.


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