O Ministério da Educação publicou despacho no Diário Oficial da União de ontem, decisão que obriga a Fadisc (Faculdades Integradas de São Carlos) a promover a transferência dos alunos matriculados que não estão tendo aula e os alunos com matrículas trancadas, e também aqueles que solicitarem a transferência.
O MEC determina ainda que a Fadisc disponibilize no prazo de um mês, os seus históricos, grades curriculares e ementas de disciplinas.
O documento assinado pelo secretário do MEC, José Rubens Rebelatto, prevê ainda que as Faculdades Integradas de São Carlos encaminhem à Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior da Secretaria de Educação Superior a lista completa dos alunos vinculados à IES até o final do segundo semestre de 2010 acrescida dos alunos que porventura tenham se matriculado no primeiro semestre de 2011, contendo o contato - endereço eletrônico ou telefone - de cada aluno, informando quais alunos já receberam os documentos necessários à sua transferência, o que será comprovado pela assinatura do aluno na lista a ser enviada ao MEC e em recibo, cuja guarda do original ficará com a IES e uma cópia deverá ser entregue ao aluno.
O Ministério da Educação manteve ainda a decisão que proíbe a Fadisc de abrir vestibular ou qualquer outro processo seletivo para o ingresso de alunos.
O próprio ministro da Educação, Fernando Haddad, recebeu o pedido de intervenção da pasta para garantir os direitos de cerca de 600 estudantes. Haddad recebeu, em São Paulo, um grupo de universitários da Fadisc no dia 13 de abril. Ele prometeu uma solução para a novela, que se arrasta desde o agravamento da crise da instituição de ensino superior no final de 2010.
A Fadisc foi autuada em mais de R$ 3 milhões pelo Ministério do Trabalho e Emprego por não respeitar a legislação trabalhista. A faculdade não paga os professores desde novembro de 2011 e vários de seus cursos foram paralisados devido à falta de docentes. Os estudantes estão buscando viabilizar suas transferências, sendo que muitos temiam, inclusive, perder as bolsas de estudo do Prouni.
O Ministério Público do Trabalho chegou a pedir a intervenção da Justiça do Trabalho na escola de ensino superior, mas o pedido foi indeferido em São Carlos e o Tribunal Regional de Campinas analisa o recurso. Os professores que trabalhavam na Fadisc estão entrando com uma ação trabalhista coletiva pedindo demissão por justa causa por falta de pagamento de salários e desrespeito à CLT e também aos acordos coletivos de trabalho.
OUTRO LADO – Desde o início da crise, a Fadisc não recebe a imprensa e não divulga qualquer nota oficial para dar sua versão dos fatos e quais as medidas que está tomando para superar a crise que enfrenta.
A ÍNTEGRA DO DOCUMENTO
DESPACHOS DO SECRETÁRIO
Em 13 de maio de 2011
Nº - 65 /2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC
PROCESSO MEC: 23000.001152/2011-96
INTERESSADO: FACULDADES INTEGRADAS DE SÃO CARLOS
UF: SP
EMENTA: Procedimento de Supervisão Ordinária contra a Faculdades Integradas de São Carlos acerca de possíveis irregularidades na gestão e sustentabilidade financeira da IES. Notificação da IES. Manifestação com ausência de informação e documentos solicitados. Identificação da falta de protocolo de pedido de recredenciamento. Irregularidade. Art. 33, § 2º, Portaria Normativa MEC Nº - 40/2007. Princípios da razoabilidade, proporcionalidade e defesa do interesse público. Despacho determinando o protocolo de pedido de recredenciamento e aplicação de medida cautelar de suspensão de ingresso nos cursos da IES. Análise preliminar do Relatório de verificação in loco na FADISC. Determina seja publicado novo despacho solicitando algumas providências administrativas.
O Secretário da Educação Superior, Substituto, no uso de suas atribuições, adotando como base os fundamentos da Nota Técnica Nº - 089/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, em atenção às normas que regulam o processo administrativo na Administração Pública Federal, e com fundamento expresso nos arts. 206, VII, 209, I e II, 211, § 1º, e 214, III da Constituição Federal, nos art. 10, 11, 47 a 53 do Decreto Nº - 5.773/2006, nos arts. 33, § 2º, e 69-C da Portaria Normativa MEC Nº - 40/2007 e no art. 45 da Lei Nº - 9.784/1999, determina que:
(i) sejam mantidas as determinações e os prazo estipulados no Despacho Nº - 42/2011/CGSUP/ DESUP/SESu/MEC, publicado no Diário Oficial da União do dia 25 de abril de 2011;
(ii) a Faculdades Integradas de São Carlos promova a transferência dos alunos matriculados que não estão tendo aula e os alunos trancados, bem como aqueles que solicitarem, disponibilizando no prazo de 30 (trinta) dias, seus históricos, grades curriculares e ementas de disciplinas;
(ii) a Faculdades Integradas de São Carlos encaminhe à Coordenação-Geral de Supervisão da Educação Superior da Diretoria de Regulação e Supervisão da Educação Superior da Secretaria de Educação Superior lista completa dos alunos vinculados à IES até o final do segundo semestre de 2010 acrescida dos alunos que porventura tenham se matriculado no primeiro semestre de 2011, contendo o contato - endereço eletrônico ou telefone - de cada aluno, informado quais alunos já receberam os documentos necessários à sua transferência, o que será comprovado pela assinatura do aluno na lista a ser enviada ao MEC e em recibo, cuja guarda do original ficará com a IES e uma cópia deverá ser entregue ao aluno.
(iii) A Instituição de Educação Superior seja notificada deste Despacho, na forma do art. 48 do Decreto Nº - 5.773/2006.
JOSÉ RUBENS REBELATTO
Substituto
(DOU Nº 92 - Seção 1, segunda-feira, 16 de maio de 2011, pag. 23)