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Justiça indefere ação em benefício dos Agentes Comunitários de Saúde

clique para visualizarSINDSPAM
26 de Setembro de 2018

Agentes que participaram de uma reunião no SINDSPAM que deliberou por entrar com ação na Justiça do Trabalho

O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), entrou na Justiça do Trabalho em setembro de 2017, com uma ação de obrigação de fazer contra a Prefeitura Municipal de São Carlos em benefício aos Agentes Comunitários de Saúde, funcionários do Município que laboram na área da Unidade de Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde.

Os mesmos são registrados sob o regime da C.L.T. e estariam acumulando função de recepcionista, objetivando que estes acúmulos cessassem imediatamente e que os mesmos recebessem um adicional salarial durante o tempo que acumularam função. A Prefeitura possui em seu quadro de funcionários aproximadamente 200 (duzentos) Agentes Comunitários da Saúde. Pessoal que labora junto à Secretária Municipal de Saúde na Condição de Agente Comunitária de Saúde, nas unidades de saúde da família, sendo que estes foram admitidos através de concurso público no regime da CLT.

Na ação o SINDSPAM, informou que esses Agentes tem como papel o de visitar as residências dos moradores dos bairros próximos das Unidades de Saúde da Família que atuam, para desenvolver um trabalho de aproximação e prevenção, bem como têm as atribuições administrativas impostas pelo Ministério da Saúde que consiste em preencher relatórios de serviços realizados, contudo, esses Agentes estariam atuando também como recepcionistas (atendente na recepção) da Unidades de Saúde da Família e Unidade Básica de Saúde, e, claro, por deficiência do poder público municipal em contratar recepcionistas para estas Unidades, exigindo que os Agentes Comunitários atuassem em acúmulo de função.  

Ocorre que muitos destes Agentes estavam acumulando função em suas Unidades, além de exercerem o trabalho ao qual foram contratados ainda acumulavam o de recepcionistas, posto que eram obrigados a revezarem entre si o trabalho de recepcionistas. Tudo isso sem sequer ganharem um adicional por este serviço a mais. O Departamento Jurídico do sindicato, entendeu que a Prefeitura Municipal, estaria se apropriando de forma indevida e ilegalmente da mão de obra dos substituídos, sem enriquecendo sem a devida contra prestação.

Foram realizadas inúmeras reuniões com os representantes da Administração, sem qualquer sucesso, não restando outra alternativa senão buscar amparo na Justiça do Trabalho.

No último dia 19 de Setembro, a ação foi julgada pela Juíza do Trabalho Claudia Bueno Rocha Chiuzuli. Pelo que foi exposto durante a apuração dos fatos e pelos elementos de prova produzidos nos autos, documentais e testemunhais, a Juíza não constatou as irregularidades apontadas na ação para fundamentar a tese inicial e, por consequência, julgou improcedentes as pretensões elencadas na ação trabalhista.

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