O Sindicato dos Servidores Públicos e Autárquicos Municipais de São Carlos (SINDSPAM), entrou na Justiça do Trabalho em Julho de 2016, com uma ação de obrigação de fazer em favor dos servidores municipais da Secretaria Municipal da Saúde, que não receberam corretamente o pagamento das horas extras em trabalhos realizados durante campanhas de vacinação do munícipio, objetivando que estas horas fossem pagas corretamente.
Na ação, o Departamento Jurídico do SINDSPAM informou que esses servidores trabalham de segunda à sexta feira e que são convocados a trabalhar em todas as campanhas de vacinação a qual o município adere. Ocorre que estas campanhas sempre acontecem em dias de finais de semana, dias estes que os substituídos não trabalham ficando assim caracterizado a prática de horas extras.
Em 30 de abril de 2016 ocorreu a campanha de vacinação H1N1, sendo que referido dia caiu num sábado, dia em que os servidores não trabalhavam, contudo a Prefeitura Municipal não realizou o pagamento correto das horas extras devidas. Alguns servidores receberam apenas quatro horas extras por laborar no referido dia no mês de junho (o correto seria no mês de maios/2016) e outros substituídos nada receberam embora todos tenham laborado no referido dia.
Neste sentido, pelos fundamentos jurídicos apresentados o SINDSPAM pleiteou junto a Justiça do Trabalho o pagamento das horas extras aos servidores com vínculo de emprego no regime da C.L.T. que foram convocados a trabalhar no dia 30 de abril de 2016 para a campanha de vacinação do H1N1, com os devidos reflexos em 13º salários, férias vencidas acrescidas de 1/3, FGTS e demais cominações legais, descontando os valores comprovadamente pagos sob o mesmo título e referente ao dia 30 de abril.
A presente ação trabalhista foi analisada no último dia 20 de setembro, pela Juíza do Trabalho, Claudia Bueno Rocha Chiuzuli que julgou procedente em partes os pedidos para condenar a Prefeitura Municipal com as seguintes obrigações:
a) Obrigação de pagar:
a.1) pagamento de 8 horas para cada servidor com vínculo no regime da CLT, lotado na secretaria municipal de saúde que foi convocado e compareceu para trabalhar na campanha de vacinação do H1N1, no dia 30/04/2016, com repercussões em 13º salários, férias vencidas acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS;
a.2) honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da condenação.
Os valores da repercussão da verba deferida no FGTS dos substituídos, cujo contrato de trabalho permanece vigente, deverão ser depositados diretamente nas respectivas contas vinculadas.